TRT1 - 0100601-32.2024.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab37a0 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 27/06/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante o trânsito em julgado, inicialmente, intimem-se as partes para que compareçam à Secretaria da Vara no dia 09/07/2025 às 10h, devendo a reclamada cumprir as obrigações de fazer determinadas no acórdão id 7868843, sob pena de multa no montante de R$ 1.000,00.
Frisa-se que a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AYRTON DE ABREU SOUZA -
26/06/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 17/06/2025
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DAMIAO CAVALCANTE FAUSTINO em 17/06/2025
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de AYRTON DE ABREU SOUZA em 17/06/2025
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04/06/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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03/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO CAVALCANTE FAUSTINO
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03/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) AYRTON DE ABREU SOUZA
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30/05/2025 12:57
Conhecido o recurso de AYRTON DE ABREU SOUZA - CPF: *68.***.*95-30 e provido em parte
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13/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2025
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12/05/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/05/2025 09:39
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 13:00 Principal 13hs ()
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17/03/2025 06:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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30/01/2025 16:31
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 621ebe1 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 05/12/2024 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Recurso Ordinário interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. - DAMIAO CAVALCANTE FAUSTINO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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