TRT1 - 0100792-09.2021.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e99c59d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tratando-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pretende a suscitante a declaração da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e o direcionamento da execução em face dos sócios ora indicados.
No direito do trabalho, restando infrutífera a tentativa de execução em face da sociedade reclamada, como se verifica dos autos, aplica-se a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que representa medida excepcional, cabível quando constatada alguma das hipóteses previstas no art. 50, do Código Civil e, especialmente, do art. 28 caput, e §5 do art. 28 da Lei 8.078/90, aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT.
Pela Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a insuficiência de disponibilidade financeira da pessoa jurídica legitima o direcionamento da execução aos sócios de modo a garantir à pessoa lesada o cumprimento da obrigação a que tem direito.
Pensar-se de outra forma seria transferir os riscos da atividade econômica aos empregados, o que viola frontalmente as disposições contidas no art. 2º da CLT.
Diante de toda a documentação carreada ao autos, mormente o documento de ID 529130b, verifica-se que os suscitados CARMEM CRISTINA XAVIER DE OLIVEIRA e JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA são sócios da executada.
Assim, infrutífera a tentativa de satisfação da execução em face da ré nos autos do presente processo e restando comprovado que os suscitados são sócios da empresa executada, ACOLHO a pretensão da autora, e DECLARO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RÉ, de acordo com o art. 50 do CCB.
Intimem-se as partes e os suscitados.
Decorrido in albis, deverá a secretaria incluir os sócios suscitados CARMEM CRISTINA XAVIER DE OLIVEIRA e JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA no polo passivo da presente execução.
Após, citem-se os sócios para pagamento, em 48 horas, sob pena de execução, inicialmente via penhora on line.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA MONTEIRO DE SOUZA DE JESUS -
10/10/2023 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ABLA FITNESS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAMELA MONTEIRO DE SOUZA DE JESUS em 05/10/2023
-
23/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ABLA FITNESS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
22/09/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA MONTEIRO DE SOUZA DE JESUS
-
19/09/2023 13:14
Conhecido o recurso de PAMELA MONTEIRO DE SOUZA DE JESUS - CPF: *10.***.*38-66 e provido
-
25/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 14:43
Incluído em pauta o processo para 12/09/2023 11:00 CRVMB ()
-
15/08/2023 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/07/2023 09:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
05/07/2023 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101994-39.2016.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wendy Oliveira Nery
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2016 15:11
Processo nº 0101103-68.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anthony Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2024 16:02
Processo nº 0100453-50.2022.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos de Almeida Felix
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2022 17:33
Processo nº 0100793-38.2024.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Almeida de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2024 20:13
Processo nº 0101558-14.2016.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2016 16:05