TRT1 - 0101257-86.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
22/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
05/08/2025 12:23
Recebidos os autos para diligência
-
29/07/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/07/2025
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
-
08/07/2025 08:45
Encerrada a conclusão
-
07/07/2025 09:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
04/07/2025 11:35
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/06/2025 08:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d4264 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025, ID 10699fb, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID bd500a0. Isenta do depósito recursal, ante a recuperação judicial, nos termos do §10 do art. 899 da CLT.
Dispensada de comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça formulado no recurso, cuja apreciação incumbe ao relator, nos termos do §7º do art. 99 do CPC.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/05/2025, ID c5522ae, sendo este tempestivo,, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID b4381f0 .
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão. Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partem contrárias, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Observe-se o prazo em dobro para o 2º reclamado (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
24/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DAVID PEREIRA DE SOUZA
-
24/06/2025 15:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 15:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/05/2025
-
08/05/2025 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
14/04/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/04/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1aee4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por BRUNO DAVID PEREIRA DE SOUZA em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, reputo extintas com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, as parcelas anteriores a 23/05/2018, rejeito a preliminar arguida e julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, ao pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT, na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono do autor.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o montante a ser arbitrado da sucumbência, em favor dos advogados das reclamadas, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 100,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 5.000,00, pela primeira ré.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DAVID PEREIRA DE SOUZA -
01/04/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
01/04/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/04/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DAVID PEREIRA DE SOUZA
-
01/04/2025 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
01/04/2025 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO DAVID PEREIRA DE SOUZA
-
11/03/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
06/03/2025 08:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/02/2025 14:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
-
04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de BRUNO DAVID PEREIRA DE SOUZA em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8ca15 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 26/02/2025 - 10:10 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DAVID PEREIRA DE SOUZA
-
20/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/01/2025 13:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 13:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/06/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
16/10/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
16/10/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/10/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DAVID PEREIRA DE SOUZA
-
16/10/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
16/10/2024 11:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/10/2024 11:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/11/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/09/2024
-
19/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/09/2024
-
18/09/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DAVID PEREIRA DE SOUZA
-
18/09/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
17/09/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
13/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DAVID PEREIRA DE SOUZA
-
13/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
16/02/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
02/02/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
02/02/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DAVID PEREIRA DE SOUZA
-
02/02/2024 15:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/02/2024 15:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/02/2024 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/01/2024 15:13
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2024 14:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
25/10/2023 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO DAVID PEREIRA DE SOUZA em 24/10/2023
-
17/10/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/10/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
17/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DAVID PEREIRA DE SOUZA
-
16/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
16/10/2023 10:00
Audiência inicial por videoconferência designada (01/02/2024 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/10/2023 09:59
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
16/10/2023 09:58
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
11/10/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101979-70.2016.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Andre Bastos Quintela e Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2016 09:04
Processo nº 0100796-80.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vivian de Cassia Teixeira Marinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2024 15:12
Processo nº 0100122-68.2022.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Pinheiro Nantes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2022 15:36
Processo nº 0100538-56.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan Teixeira de Oliveira Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2024 15:17
Processo nº 0100538-56.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan Teixeira de Oliveira Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 08:10