TRT1 - 0101047-14.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:05
Expedido(a) ofício a(o) CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA
-
21/07/2025 14:34
Homologada a liquidação
-
21/07/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/07/2025 13:36
Encerrada a conclusão
-
18/07/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA TE2B DE PENEDO LTDA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TH COMERCIO ACESSO OESTE LTDA em 17/07/2025
-
11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de DROGARIA TE2B DE PENEDO LTDA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de TH COMERCIO ACESSO OESTE LTDA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA em 10/07/2025
-
07/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d221cd proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Deverá o reclamado comprovar o pagamento do acordo, no prazo de 48 horas, face ao pedido de execução pela parte autora. Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao cálculo para apuração do valor devido.
Após, voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 04 de julho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA -
04/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TE2B DE PENEDO LTDA
-
04/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TH COMERCIO ACESSO OESTE LTDA
-
04/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
04/07/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TE2B DE PENEDO LTDA
-
03/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TH COMERCIO ACESSO OESTE LTDA
-
03/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
03/07/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
03/07/2025 08:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/07/2025 08:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2025 08:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
03/07/2025 08:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
03/07/2025 08:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
15/05/2025 10:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2025 10:26
Iniciada a liquidação
-
15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA em 14/05/2025
-
26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA em 25/04/2025
-
14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 00:49
Decorrido o prazo de DROGARIA TE2B DE PENEDO LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:49
Decorrido o prazo de TH COMERCIO ACESSO OESTE LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:49
Decorrido o prazo de CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA em 11/04/2025
-
11/04/2025 11:40
Expedido(a) ofício a(o) CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de DROGARIA TE2B DE PENEDO LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de DROGARIA TE2B DE PENEDO LTDA em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 275499e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Inicialmente, destaca-se que retirado o feito de pauta.
A autora CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA e as Reclamadas TH COMERCIO DA CIDADE ALEGRIA LTDA, CNPJ: 43.***.***/0001-05; TH COMERCIO ACESSO OESTE LTDA, CNPJ: 41.***.***/0001-07; apresentaram petição de avença, id 1c51168, requerendo a homologação pelo Juízo.
Passo a analisar.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo preenche os requisitos legais.
Assim, HOMOLOGA-SE A AVENÇA, para que surta seus legais efeitos, cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias de cada parcela, valendo o silêncio como recibo tácito.
Multa de 50%, no caso de inadimplência, sobre o valor remanescente, em caso de insuficiência de crédito.
Diante da natureza das verbas e do valor do acordo, desnecessária a manifestação do INSS.
Deverá a Secretaria da Vara expedir alvará para levantamento do valor referente ao FGTS, bem como ofício para a habilitação da autora no programa do Seguro Desemprego, caso preenchidos os requisitos legais. Custas de R$130,00 , pela parte autora, calculadas sobre o valor R$ 6.500,00, dispensada.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA -
08/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TE2B DE PENEDO LTDA
-
08/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) TH COMERCIO ACESSO OESTE LTDA
-
08/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 11:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
-
08/04/2025 11:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/04/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 10:14
Audiência una cancelada (10/04/2025 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
08/04/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 20:20
Juntada a petição de Acordo
-
07/04/2025 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b7b3b proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Indefere-se o requerimento da parte ré, Id fafc30a, por falta de amparo legal.
Destaca-se que é da responsabilidade da parte possuir corpo jurídico capaz de atender toda a sua necessidade.
Mantida a audiência na data designada.
Publique-se.
Aguarde-se a audiência. RESENDE/RJ, 04 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA TE2B DE PENEDO LTDA -
04/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TE2B DE PENEDO LTDA
-
04/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/04/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TE2B DE PENEDO LTDA
-
04/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/04/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 14:31
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/04/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2025 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2025 10:20
Expedido(a) mandado a(o) CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de TH COMERCIO ACESSO OESTE LTDA em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de TH COMERCIO DA CIDADE ALEGRIA LTDA em 17/03/2025
-
15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0101047-14.2024.5.01.0522 : CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA : TH COMERCIO DA CIDADE ALEGRIA LTDA E OUTROS (2) EDITAL - Citação Audiência O MM.
Juiz GILBERTO GARCIA DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado TH COMERCIO DA CIDADE ALEGRIA LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/RES": 10/04/2025 09:50 2ª Vara do Trabalho de Resende Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080. Petição inicial, link: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24120318154620800000216639004?instancia=1 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25031115280949800000222647441 Despacho Despacho 25031114491152400000222639217 Manifestação Manifestação 25031114162674400000222632779 Intimação Intimação 25030709261392300000222282974 Despacho Despacho 25030614214909100000222221118 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25022715254645700000222009031 Intimação Intimação 25021213085704800000220553657 Despacho Despacho 25021212474975200000220550498 13.
Decisão Análoga Documento Diverso 25020715060027700000220160856 12.
CCS Documento Diverso 25020715060009500000220160853 11.
JUCERJA Documento Diverso 25020715055988400000220160851 10.
CNPJ TE2B Documento Diverso 25020715055964100000220160849 9.
QSA TE2B Documento Diverso 25020715055942500000220160848 Manifestação Manifestação 25020715052732500000220160756 Intimação Intimação 25020512502785700000219906242 Despacho Despacho 25020508524018100000219867357 Intimação Intimação 25013016414913000000219464989 Despacho Despacho 25013014044276200000219437287 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25012919284772000000219378077 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25012919213048100000219377574 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25012816064366600000219248482 Mandado Mandado 25012113192969400000218717211 Mandado Mandado 25012113192942700000218717209 Mandado Mandado 25012113192891600000218717208 Intimação Intimação 25012113004951600000218714903 Despacho Despacho 25012112551381100000218714237 7.
CNPJ Loja Penedo Documento Diverso 25012111545847900000218705713 Manifestação Manifestação 25012111544696400000218705695 Intimação Intimação 24121815062915300000217917190 Despacho Despacho 24121813464882800000217903942 E-Carta - Objeto Devolvido - CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA Certidão 24121813440826800000217903548 E-Carta - Objeto Devolvido - TH COMERCIO DA CIDADE ALEGRIA LTDA Certidão 24121812504791400000217896528 E-Carta - Objeto Devolvido - TH COMERCIO ACESSO OESTE LTDA Certidão 24121812502622300000217896470 Intimação Intimação 24120510294492000000216798970 Intimação Intimação 24120510294476900000216798969 Intimação Intimação 24120510294460300000216798967 Intimação Intimação 24120416280539400000216743377 Decisão Decisão 24120410214685100000216675264 5.
Comprovante de residência Documento Diverso 24120318162931500000216639097 4.
Procuração Assinada Procuração 24120318162915700000216639095 3.
RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24120318162897300000216639092 2.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24120318162880900000216639090 Petição Inicial Petição Inicial 24120318154620800000216639004 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 12 de março de 2025.
CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - TH COMERCIO DA CIDADE ALEGRIA LTDA -
12/03/2025 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2025 13:43
Expedido(a) notificação a(o) CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 13:43
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA TE2B DE PENEDO LTDA
-
12/03/2025 13:43
Expedido(a) edital a(o) TH COMERCIO ACESSO OESTE LTDA
-
12/03/2025 13:43
Expedido(a) edital a(o) TH COMERCIO DA CIDADE ALEGRIA LTDA
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
11/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:45
Audiência una designada (10/04/2025 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
11/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/03/2025 14:43
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
11/03/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
07/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA
-
07/03/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/02/2025 15:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
13/02/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/02/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:55
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/02/2025 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
05/02/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
05/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA em 04/02/2025
-
31/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA
-
30/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de TH COMERCIO ACESSO OESTE LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA em 28/01/2025
-
29/01/2025 19:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/01/2025 19:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/01/2025 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/01/2025 08:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb29e2 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Nada obstante as informações dos Correios, tendo em vista os esclarecimentos da parte autora, retificado o endereço da reclamada TH COMERCIO DA CIDADE ALEGRIA LTDA e realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA presencial). Deverão as partes comparecer à audiência presencial neste Juízo no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una (rito sumaríssimo) - Sala "02VT/RES": 13/02/2025 09:50h 2ª Vara do Trabalho de Resende Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).
Publique-se.
Intime-se a parte autora via mandado.
Citem-se as reclamadas via mandado.
RESENDE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA -
21/01/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2025 13:19
Expedido(a) mandado a(o) TH COMERCIO ACESSO OESTE LTDA
-
21/01/2025 13:19
Expedido(a) mandado a(o) TH COMERCIO DA CIDADE ALEGRIA LTDA
-
21/01/2025 13:19
Expedido(a) mandado a(o) CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA
-
21/01/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA
-
21/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/01/2025 12:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/02/2025 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
21/01/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:43
Audiência una cancelada (22/01/2025 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/12/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de TH COMERCIO ACESSO OESTE LTDA em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de TH COMERCIO DA CIDADE ALEGRIA LTDA em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA em 17/12/2024
-
10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA em 09/12/2024
-
05/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) TH COMERCIO ACESSO OESTE LTDA
-
05/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) TH COMERCIO DA CIDADE ALEGRIA LTDA
-
05/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 16:28
Não concedida a tutela provisória de evidência de CRISLAINE OSORIO DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 08:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
03/12/2024 18:17
Audiência una designada (22/01/2025 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
03/12/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101537-88.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Cicero da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 16:16
Processo nº 0101228-12.2019.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hamilton Braga Salles
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 16:06
Processo nº 0100822-10.2022.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Andrelino de Freitas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2024 09:53
Processo nº 0100822-10.2022.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Andrelino de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2022 13:14
Processo nº 0101228-12.2019.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/2019 18:10