TRT1 - 0100757-96.2021.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7118bd proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO I – Relatório: Trata-se de liquidação de cálculos de acordo com o procedimento previsto no artigo 879, da CLT, registrando-se que a parte autora apresentou seus cálculos no id: f77bf8d , ficando inerte a parte reclamada.
A contadoria atualizou os cálculos da parte autora conforme id: 5691b84 . É o relatório.
II – Fundamentação: Os cálculos da contadoria estão corretos, haja vista que observou os parâmetros fixados pela Sentença.
III – Dispositivo: Posto isto, por estarem ajustados a res judicata, homologo os cálculos de Id. f77bf8d , apresentados pela parte autora, e atualizados pela Contadoria sob Id. 5691b84 .
Intimem-se, sendo a reclamada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo comprovado nos autos o pagamento voluntário pela parte ré no prazo acima fixado, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 10 (dez) dias.
SAO GONCALO/RJ, 09 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR GOMES -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100757-96.2021.5.01.0265 RECLAMANTE: PAULO CESAR GOMES RECLAMADO: CMC AMBIENTAL EIRELI - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): COSTA MARINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
Fica o destinatário acima indicado notificado para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo comum de 15 dias.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma mencionada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço , a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: e-mail [email protected].
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COSTA MARINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. -
09/09/2024 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de COSTA MARINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 04/09/2024
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05/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CMC AMBIENTAL EIRELI - ME em 04/09/2024
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05/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CESAR GOMES em 04/09/2024
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04/09/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COSTA MARINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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21/08/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ECONIT ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.
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21/08/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CMC AMBIENTAL EIRELI - ME
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21/08/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GOMES
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19/08/2024 12:20
Conhecido o recurso de PAULO CESAR GOMES - CPF: *10.***.*38-86 e provido
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 07:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 07:59
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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08/06/2024 00:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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23/05/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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