TRT1 - 0100482-95.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:35
Arquivados os autos definitivamente
-
19/09/2025 14:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TEX COURIER S.A
-
19/09/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
19/09/2025 14:31
Encerrada a conclusão
-
17/09/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
04/09/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
29/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLEBER ANTONIO DE SOUZA em 21/07/2025
-
12/07/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69bec2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diga o reclamante sobre a petição de Id 486813f, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER ANTONIO DE SOUZA -
10/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER ANTONIO DE SOUZA
-
10/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLEBER ANTONIO DE SOUZA em 02/07/2025
-
02/07/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLEBER ANTONIO DE SOUZA em 25/06/2025
-
23/06/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2178a80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O trânsito em julgado na Reclamação nº. 76.961 /RJ, com a consequente remessa dos autos principais de n 0101838-09.2016.5.01.0022 para a Justiça Comum, impõe a extinção da presente execução provisória pela perda do objeto.
Dessa forma, julgo extinta a execução, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER ANTONIO DE SOUZA -
16/06/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
-
16/06/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER ANTONIO DE SOUZA
-
16/06/2025 21:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
16/06/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
13/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6953bad proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o reclamante para contestar os Embargos à Execução, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER ANTONIO DE SOUZA -
12/06/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER ANTONIO DE SOUZA
-
12/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 22:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/06/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
30/05/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de TEX COURIER S.A em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLEBER ANTONIO DE SOUZA em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 415caa8 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 20/05/2025: Reclamante - R$ 338.231,92 INSS - R$ 27.455,04 Imposto de Renda - R$ 5.843,47 TOTAL - R$ 371.530,43 Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEX COURIER S.A -
20/05/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
-
20/05/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER ANTONIO DE SOUZA
-
20/05/2025 21:39
Homologada a liquidação
-
20/05/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de TEX COURIER S.A em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLEBER ANTONIO DE SOUZA em 18/03/2025
-
28/02/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c7405a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em face do exposto, CONHEÇO de ambos os Embargos de Declaração e, no mérito, ACOLHO-OS, conforme fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Intimem-se as partes.
Após, considerando que a ré já ofertou impugnação às novas contas autorais, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER ANTONIO DE SOUZA -
25/02/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
-
25/02/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER ANTONIO DE SOUZA
-
25/02/2025 10:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLEBER ANTONIO DE SOUZA
-
25/02/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
25/02/2025 10:22
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 10:22
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: db27e21) para Impugnação
-
10/02/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de TEX COURIER S.A em 06/02/2025
-
03/02/2025 16:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
31/01/2025 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65a09f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em sede de impugnação à sentença de liquidação. Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo in albis, considerando a reforma da decisão exequenda, conforme acórdão de id. a0e9c0c, o o ora decidido, bem como que a parte autora já apresentou cálculos (id. a0e9c0c), a ré deverá ser intimada para em 8 dias apresentar impugnação às contas autoras, sob pena de preclusão.
Por fim, os autos devem ser remetidos à Contadoria para verificação.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER ANTONIO DE SOUZA -
23/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
-
23/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER ANTONIO DE SOUZA
-
23/01/2025 10:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de CLEBER ANTONIO DE SOUZA
-
22/01/2025 17:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
22/01/2025 17:01
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
04/11/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
-
25/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
24/10/2024 05:39
Decorrido o prazo de TEX COURIER S.A em 23/10/2024
-
18/10/2024 15:17
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
18/10/2024 10:16
Iniciada a execução
-
14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3689117 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 15/08/2018 (data do pedido da recuperação judicial): Reclamante - R$ 91.480,20 INSS - R$ 4.927,91 TOTAL - R$ 96.408,11 Intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se certidão para habilitação do credor no juízo de recuperação judicial, devendo o autor ser intimado para retirada.
Entregue a certidão, determino o sobrestamento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TEX COURIER S.A -
11/10/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
-
11/10/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER ANTONIO DE SOUZA
-
11/10/2024 21:49
Homologada a liquidação
-
11/10/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
12/09/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de TEX COURIER S.A em 10/09/2024
-
28/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
-
26/08/2024 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
15/08/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER ANTONIO DE SOUZA
-
15/08/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:49
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 603c85a) para Impugnação
-
15/08/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
29/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de TEX COURIER S.A em 28/06/2024
-
26/06/2024 18:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
17/06/2024 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
-
05/06/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
23/05/2024 14:51
Iniciada a liquidação
-
07/05/2024 11:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
-
07/05/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
29/04/2024 18:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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