TST - 0001470-65.2011.5.01.0022
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Marcio Eurico Vitral Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b620b66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tratando-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pretende a suscitante a declaração da desconsideração da personalidade jurídica da executada e o direcionamento da execução em face dos suscitados ora indicados.
No direito do trabalho, restando infrutífera a tentativa de execução em face da sociedade reclamada, como se verifica dos autos, aplica-se a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que representa medida excepcional, cabível quando constatada alguma das hipóteses previstas no art. 50, do Código Civil e, especialmente, do art. 28 caput, e §5 do art. 28 da Lei 8.078/90, aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT.
Pela Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a insuficiência de disponibilidade financeira da pessoa jurídica legitima o direcionamento da execução aos sócios, de modo a garantir à pessoa lesada o cumprimento da obrigação a que tem direito.
Pensar-se de outra forma seria transferir os riscos da atividade econômica aos empregados, o que viola frontalmente as disposições contidas no art. 2o da CLT.
No caso concreto, no entanto, por tratar-se a executada de cooperativa sem fins lucrativos, ainda que seja possível a desconsideração da personalidade jurídica em caráter excepcional, o mero inadimplemento das verbas, por si só, não caracteriza abuso da personalidade jurídica apto a ensejar sua desconsideração, à luz do art. 50 do Código Civil.
Intimem-se as partes e os suscitados, sendo a partes autora, inclusive, para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente.
Fica ciente o exequente de que poderá requerer o prosseguimento da execução, o que somente será deferido se forem indicados meios efetivos para tal.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MEDICALCOOP-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA -
24/06/2020 14:07
Baixa Definitiva
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24/06/2020 14:07
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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24/06/2020 11:19
Transitado em Julgado em 24.06.2020
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27/04/2020 07:00
Publicado acórdão em 27.04.2020.
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22/04/2020 09:00
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e provido
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23/03/2020 07:00
Inclusão em Pauta
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20/03/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 20.03.2020.
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19/03/2020 15:56
Publicado edital em 19.03.2020.
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18/03/2020 12:34
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2020 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 13.03.2020.
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11/03/2020 09:00
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e provido
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02/03/2020 07:00
Inclusão em Pauta
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28/02/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 28.02.2020.
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21/02/2020 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/11/2019 10:22
Conclusos para julgamento
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09/10/2019 07:00
Publicado despacho em 09.10.2019.
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08/10/2019 19:00
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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08/10/2019 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2019 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/09/2019 15:08
Conclusos para despacho
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19/03/2018 07:00
Publicado despacho em 19.03.2018.
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16/03/2018 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 246
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13/03/2018 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/03/2018 16:17
Conclusos para decisão
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07/02/2018 15:07
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/02/2018 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/02/2018 18:56
Conclusos para decisão
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26/01/2018 12:15
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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07/12/2017 07:00
Publicado despacho em 07.12.2017.
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06/12/2017 19:00
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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06/12/2017 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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05/12/2017 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/12/2017 17:15
Conclusos para despacho
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14/12/2016 07:00
Publicado despacho em 14.12.2016.
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13/12/2016 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 246
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12/12/2016 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/11/2016 18:34
Conclusos para despacho
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13/06/2016 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/04/2016 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2016 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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22/03/2016 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/02/2016 14:20
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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12/02/2016 07:00
Publicado acórdão em 12.02.2016.
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03/02/2016 09:00
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e não-provido
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29/01/2016 07:00
Inclusão em Pauta
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28/01/2016 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 28.01.2016.
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26/01/2016 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/12/2015 23:02
Conclusos para julgamento
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30/11/2015 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/11/2015 08:29
Distribuído por sorteio
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20/11/2015 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/11/2015 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/11/2015 20:07
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2015
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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