TRT1 - 0101210-40.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/07/2025 12:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de LUIS MOURAO DE LIMA FILHO em 07/02/2025
-
05/02/2025 11:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/02/2025 11:31
Iniciada a liquidação
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05/02/2025 11:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/02/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de LUIS MOURAO DE LIMA FILHO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de ACR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de RCB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de LUIS MOURAO DE LIMA FILHO em 03/02/2025
-
30/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS MOURAO DE LIMA FILHO
-
29/01/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
24/01/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101210-40.2024.5.01.0248 RECLAMANTE: LUIS MOURAO DE LIMA FILHO RECLAMADO: RCB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: LUIS MOURAO DE LIMA FILHO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Ofício(Seguro Desemprego) de ID d69e078 e do Ofício(FGTS) de ID 230b3b9.
NITEROI/RJ, 23 de janeiro de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS MOURAO DE LIMA FILHO -
23/01/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS MOURAO DE LIMA FILHO
-
22/01/2025 18:58
Expedido(a) ofício a(o) LUIS MOURAO DE LIMA FILHO
-
22/01/2025 18:58
Expedido(a) ofício a(o) LUIS MOURAO DE LIMA FILHO
-
22/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24e1b2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo POSTO ISSO, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, conforme petição de #6b6db0c, nos seus estritos termos, conforme a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte empregada, dispensada.
Expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego e alvará para levantamento do FGTS, na CTPS, observando-se os dados bancários do autor indicados na petição de acordo.
Em seguida, intime-se o reclamante sobre os alvará e ofício expedidos.
Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS MOURAO DE LIMA FILHO -
21/01/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ACR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/01/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RCB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
21/01/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS MOURAO DE LIMA FILHO
-
21/01/2025 13:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/01/2025 13:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
20/01/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/12/2024 11:42
Juntada a petição de Acordo
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27/12/2024 22:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUIS MOURAO DE LIMA FILHO em 13/11/2024
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05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 17:53
Expedido(a) notificação a(o) ACR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/11/2024 17:53
Expedido(a) notificação a(o) RCB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIS MOURAO DE LIMA FILHO
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04/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 20:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/02/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/11/2024 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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17/10/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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