TRT1 - 0101405-34.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2025 10:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/08/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de THIARA CARLA DE ASSIS em 26/08/2025
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12/08/2025 15:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) THIARA CARLA DE ASSIS
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08/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/08/2025 12:22
Iniciada a liquidação
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08/08/2025 12:22
Transitado em julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de THIARA CARLA DE ASSIS em 17/07/2025
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04/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e47449 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por THIARA CARLA DE ASSIS em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) Aviso prévio indenizado proporcional e integrativo (33 dias); b) Férias vencidas + 1/3 constitucional (período aquisitivo 2023/2024); c) Férias proporcionais + 1/3 constitucional (4/12); d) 13º salário proporcional (11/12); e) Multa de 40% sobre o FGTS; f) Multa do artigo 477 da CLT; g) Multa do artigo 467 da CLT.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à Parte Reclamante.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor dos advogados da Parte Autora, quanto aos pedidos julgados procedentes.
Autorizo a dedução de valores já pagos sob os mesmos títulos ora reconhecidos, desde que comprovados documentalmente, a fim de evitar enriquecimento ilícito, observando-se o disposto na OJ nº 415 da SDI-I do TST.
A atualização dos créditos observará os critérios definidos nas ADCs 58 e 59 e na ADI 5867, bem como as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024, conforme explicitado na fundamentação.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão apurados nos termos da legislação pertinente, devendo ser observada a natureza jurídica das verbas deferidas, a competência desta Justiça Especializada e a jurisprudência consolidada do TST.
Liquidação por simples cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido e a evolução salarial da Reclamante.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIARA CARLA DE ASSIS -
02/07/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) THIARA CARLA DE ASSIS
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02/07/2025 22:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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02/07/2025 22:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de THIARA CARLA DE ASSIS
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02/07/2025 22:33
Concedida a gratuidade da justiça a THIARA CARLA DE ASSIS
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16/05/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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06/05/2025 12:31
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 20:45
Audiência una por videoconferência realizada (29/04/2025 10:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/04/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 15:37
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2025 15:09
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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26/04/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101405-34.2024.5.01.0245 RECLAMANTE: THIARA CARLA DE ASSIS RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): THIARA CARLA DE ASSIS.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una por videoconferência: 29/04/2025 10:45, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 - Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24112712205795500000216097401, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
No caso de ação em RITO SUMARÍSSIMO, só serão admitidos adiamento da audiência e condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar o convite à testemunha.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho. NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THIARA CARLA DE ASSIS -
11/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) THIARA CARLA DE ASSIS
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11/12/2024 10:56
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 10:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/12/2024 23:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THIARA CARLA DE ASSIS
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05/12/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/11/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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