TRT1 - 0101316-35.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/07/2025
-
28/07/2025 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2025 14:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
16/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/07/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANANIAS DE SOUZA CARVALHO sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2025
-
11/07/2025 15:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/07/2025 15:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e23582b proferida nos autos.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o agravo de petição interposto pelo(a) reclamado(a) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ID. c169133, em 29/05/2025, promovida a intimação em 10/06/2025, subscrito por patrono regularmente habilitado nos autos ID. 8779d91, encontra-se dentro do prazo legal.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição, dou seguimento ao recurso.
Ao(s) agravado(s).
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT.
CABO FRIO/RJ, 01 de julho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANANIAS DE SOUZA CARVALHO
-
01/07/2025 16:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
30/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
30/06/2025 15:27
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
27/06/2025 16:24
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANANIAS DE SOUZA CARVALHO em 24/06/2025
-
14/06/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ANANIAS DE SOUZA CARVALHO
-
06/06/2025 12:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANANIAS DE SOUZA CARVALHO
-
05/06/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
05/06/2025 11:00
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
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30/05/2025 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/05/2025 16:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05a93d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS e os EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$44,26, pela embargante, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, aguarde-se devolução dos autos principais, por garantida a presente execução provisória mediante apólice de cf21f7d.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANANIAS DE SOUZA CARVALHO -
21/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
21/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ANANIAS DE SOUZA CARVALHO
-
21/05/2025 13:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANANIAS DE SOUZA CARVALHO
-
21/05/2025 13:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
19/05/2025 18:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
16/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
16/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 16:50
Juntada a petição de Razões Finais
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12/05/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3345dc proferido nos autos. Intimem-se as rés para se manifestarem sobre impugnação á sentença de liquidação autoral, no prazo comum de 05 dias.
Decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos para apreciação dos embargos e impugnação apresentados.
CABO FRIO/RJ, 06 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
06/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
06/05/2025 10:23
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
05/05/2025 14:59
Iniciada a execução
-
05/05/2025 14:14
Juntada a petição de Contestação
-
05/05/2025 14:11
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/04/2025
-
24/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANANIAS DE SOUZA CARVALHO
-
24/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
17/04/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2025 12:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/04/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0101316-35.2024.5.01.0431 : ANANIAS DE SOUZA CARVALHO : ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 08 de abril de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/04/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANANIAS DE SOUZA CARVALHO em 04/04/2025
-
20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8efe342 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 60.065,94, que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 3.026,74 referente a honorários, ambos atualizados até o mês maio de 2025 data do ajuizamento da ação, INSS R$ 1.533,93. Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita.
Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT.
CABO FRIO/RJ, 19 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
19/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
19/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ANANIAS DE SOUZA CARVALHO
-
19/03/2025 20:53
Homologada a liquidação
-
19/03/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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17/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
12/03/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca78a9f proferido nos autos.
Notifique-se o reclamante para juntar os seus cálculos em formato PJC, neste processo, para que fique nos arquivos da vara e possa ser manipulado pela contadoria do juízo.
CABO FRIO/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANANIAS DE SOUZA CARVALHO -
27/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANANIAS DE SOUZA CARVALHO
-
27/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
25/02/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/02/2025
-
12/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69c8924 proferido nos autos.
A declaração judicial de recuperação judicial importa em reconhecimento do estado de insolvabilidade do devedor principal, o que atrai imediatamente a responsabilidade do devedor secundário, não sendo exigível que, previamente, o credor trabalhista se habilite nos autos do processo de recuperação judicial.
No caso, resta aplicável analogicamente o entendimento contido na Súmula nº 20 do TRT da 1ª Região: Responsabilidade subsidiária.
Falência do devedor principal.
Continuação da execução trabalhista em face dos devedores subsidiários.Possibilidade.
A falência do devedor principal não impede o prosseguimento da execução trabalhista contra os devedores subsidiários.
Assim, no caso de recuperação judicial declarada em relação ao devedor principal, mas existindo a condenação de obrigado subsidiário, persiste a competência da Justiça do Trabalho para promover a execução até a satisfação da obrigação reconhecida.
Por fim, resta claro que a condenação subsidiária apenas indica a ordem preferencial para início executório, sendo certo que ambas as empresas figuram no título executivo judicial, objeto da presente ação.
Desse modo, sendo possível prosseguir a execução em face do responsável subsidiário, não há razão para o não prosseguimento da demanda.
Por se tratar de execução provisória que deve ter seu prosseguimento até a garantia do juízo ou a devolução dos autos principais, intimem-se as partes para ciência do acima decidido, devendo ainda o rte se manifestar sobre impugnação apresentada pelas rés, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo acima, remetam-se ao contador para verificação e atualização.
CABO FRIO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
11/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ANANIAS DE SOUZA CARVALHO
-
11/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
11/02/2025 02:53
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/02/2025
-
10/02/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 16:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de ANANIAS DE SOUZA CARVALHO em 03/02/2025
-
03/02/2025 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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03/02/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO CumPrSe 0101316-35.2024.5.01.0431 REQUERENTE: ANANIAS DE SOUZA CARVALHO REQUERIDO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Manifestar-se sobre os cálculos autorais, impugnando-os, querendo, de forma específica, sob pena de preclusão.
A reclamada deverá apresentar as parcelas previdenciárias e o imposto de renda incidente, calculando sobre o montante da execução, sob as penas da lei.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/01/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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13/01/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ANANIAS DE SOUZA CARVALHO
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13/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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17/12/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANANIAS DE SOUZA CARVALHO
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22/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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18/11/2024 14:58
Iniciada a liquidação
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18/11/2024 11:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/11/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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01/11/2024 14:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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