TRT1 - 0101202-04.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/09/2025
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23/09/2025 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 09:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DOS SANTOS em 03/09/2025
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29/08/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cee6f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por CARLOS CESAR DA SILVA DOS SANTOS em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar as reclamadas, a segunda reclamada de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Efetuar o pagamento das verbas constantes no TRCT de Id. be2c3d5, autorizada a dedução de parcelas comprovadamente quitadas;Efetuar o pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT;Proceder aos depósitos de FGTS faltantes na conta vinculada do trabalhador, inclusive sobre as verbas rescisórias.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono do autor.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o montante a ser arbitrado da sucumbência, em favor dos advogados das reclamadas, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 10.000,00, pela 1ª ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS CESAR DA SILVA DOS SANTOS -
20/08/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/08/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR DA SILVA DOS SANTOS
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20/08/2025 09:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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20/08/2025 09:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS CESAR DA SILVA DOS SANTOS
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25/07/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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25/07/2025 11:14
Audiência de instrução realizada (25/07/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/03/2025 13:39
Audiência de instrução designada (25/07/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/03/2025 13:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/03/2025 08:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DOS SANTOS em 03/02/2025
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f73c8b proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 11/03/2025 - 08:30 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR DA SILVA DOS SANTOS
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20/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 13:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 13:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/07/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/11/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 10:49
Juntada a petição de Réplica
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18/11/2024 10:48
Juntada a petição de Réplica
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04/11/2024 18:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2024 18:10
Audiência una por videoconferência realizada (04/11/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/10/2024 16:23
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 12:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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28/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/10/2024
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09/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/10/2024
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28/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DOS SANTOS em 27/09/2024
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26/09/2024 11:18
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DOS SANTOS em 25/09/2024
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25/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/09/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR DA SILVA DOS SANTOS
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24/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/09/2024 12:28
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2024 12:28
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/02/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2024 13:30
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR DA SILVA DOS SANTOS
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13/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/09/2024 14:00
Audiência inicial por videoconferência designada (07/02/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2024 18:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/12/2024 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
05/09/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR DA SILVA DOS SANTOS
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05/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/09/2024 11:29
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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