TST - 0049400-26.2009.5.01.0030
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Aloysio Correa da Veiga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5bb1ad proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 23/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Considerando que o laudo pericial foi regularmente apresentado, sem que houvesse apresentação de quesitos adicionais, dou por encerrada a fase de prova pericial.
Dessa forma, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO VIEIRA ROSCOE -
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75634ce proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 12/06/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL, por meio do patrono habilitado, para que traga aos autos os documentos requeridos pelo i. expert, no prazo de até 10 dias, sob pena de multa de R$ 3.000,00, podendo ser majorada em caso de descumprimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO VIEIRA ROSCOE -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1610e proferido nos autos.
Manifestem-se as partes acerca do noticiado id b958d2d, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20df61 proferido nos autos.
Defiro a dilação de prazo até o dia 09/05/2025, sob pena de execução imediata. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO VIEIRA ROSCOE -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dbb274 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 24/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Tendo em vista o grau de especialização, a complexidade da matéria, zelo profissional e tempo exigidos para a prestação do serviço, defiro os honorários periciais no valor de R$ 4.600,00.
Nesse passo, intime-se a reclamada para comprovar o depósito supracitado, no prazo de até 10 dias.
Realizado o depósito, intime-se o i. expert para entregar o laudo, no prazo de 30 dias.
Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO VIEIRA ROSCOE -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bdba9e proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, cumpra-se o despacho de id 8c81e56, com relação à expedição de alvará ao autor pelo valor apontado na planilha de id: 6e3739f, uma vez que se trata de valor incontroverso.
Feito, cumpra-se o determinado na sentença de embargos à execução, com relação à perícia complementar, que assim determinou: “Cumpridas as determinações acima e comprovada a implementação da complementação da aposentadoria na folha do reclamante, defiro o requerimento do autor em relação à relação à realização de perícia complementar." "Desde já fixo que o perito a realizá-la será o Dr.
Luiz Carlos Barreto Cardoso e que o objeto da mesma será o mesmo daquela anteriormente realizada, limitada ao período compreendido entre maio de 2015 e a data do efetivo cumprimento da sentença" Intimem-se as partes e o Perito, sendo este para estimar seus honorários a serem pagos pela reclamada. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO VIEIRA ROSCOE -
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7dacda proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 05/12/2024 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intimem-se a executada para tomar ciência de que a mesma deverá, por meios próprios, promover a digitalização das peças físicas que julgar necessárias. Frisa-se, mais uma vez, que a fase de liquidação não será reaberta, devendo o executado se manifestar no prazo deferido id d00080f, sob pena de preclusão. Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO VIEIRA ROSCOE -
23/09/2024 16:51
Baixa Definitiva
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23/09/2024 16:51
Transitado em Julgado em 23.09.2024
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11/09/2024 07:00
Publicado acórdão em 11.09.2024.
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02/09/2024 13:30
Conhecido o recurso de REAL GRANDEZA - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL e não-provido
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05/08/2024 00:00
Publicado pauta_de_julgamento em 05.08.2024.
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25/06/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/06/2024 17:25
Conclusos para decisão
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16/05/2024 08:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/05/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 14:38
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo
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10/05/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/05/2024 12:16
Conclusos para decisão
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07/05/2024 18:12
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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26/04/2024 07:00
Publicado despacho em 26.04.2024.
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25/04/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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10/04/2024 20:24
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:08
Juntada de Petição de resposta
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20/12/2023 09:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/12/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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12/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/09/2023 17:14
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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18/08/2023 07:00
Publicado acórdão em 18.08.2023.
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16/08/2023 08:00
Conhecido o recurso de REAL GRANDEZA - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL e não-provido
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27/07/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 27.07.2023.
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07/07/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/07/2023 16:45
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 22:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/06/2023 19:34
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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13/06/2023 10:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/06/2023 10:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/06/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 14:35
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/05/2023 16:26
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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09/05/2023 07:00
Publicado despacho em 09.05.2023.
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08/05/2023 19:00
Conhecido o recurso de REAL GRANDEZA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL e não-provido
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02/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/03/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 13:25
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/01/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 17:27
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 16:02
Distribuído por sorteio
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23/09/2022 09:17
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2014 18:39
Baixa Definitiva
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12/03/2014 18:39
Transitado em Julgado em 12.03.2014
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21/02/2014 07:00
Publicado acórdão em 21.02.2014.
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19/02/2014 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/02/2014 07:00
Inclusão em Pauta
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12/02/2014 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 12.02.2014.
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10/02/2014 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/12/2013 16:58
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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17/10/2013 13:19
Conclusos para julgamento
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17/10/2013 10:13
Distribuído por sorteio
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15/10/2013 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/10/2013 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/10/2013 21:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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