TRT1 - 0100649-45.2024.5.01.0206
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/04/2025 13:59
Homologada a liquidação
-
01/04/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
01/04/2025 13:10
Iniciada a liquidação
-
01/04/2025 13:10
Transitado em julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 255,00
-
27/03/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a WILIAN DE OLIVEIRA MENDES
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27/03/2025 15:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/03/2025 15:23
Audiência una por videoconferência realizada (27/03/2025 10:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/03/2025 00:26
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 13:25
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
13/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de KING DAS UNHAS LTDA em 12/08/2024
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08/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de KING DAS UNHAS LTDA em 07/08/2024
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23/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c285186 proferido nos autos.
DESPACHO PJEVistos, etc.Verifico que, por equivoco, no despacho de ID. nº 0addc19 não constou a data e horário da realização da próxima assentada. Pelo exposto, designo a presente audiência UNA por videoconferência para o dia 27/03/2025 10:45 horas.O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06niIntimem-se as partes.Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que:1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima.9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN DE OLIVEIRA MENDES
-
19/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
19/07/2024 16:03
Expedido(a) notificação a(o) KING DAS UNHAS LTDA
-
19/07/2024 16:02
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 10:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0addc19 proferido nos autos.
DESPACHO PJEVistos, etc.Designo a presente audiência UNA por videoconferência para o dia Nenhuma audiência designada horas.O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06niIntimem-se as partes.Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que:1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima.9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN DE OLIVEIRA MENDES
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16/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
16/07/2024 14:37
Expedido(a) notificação a(o) KING DAS UNHAS LTDA
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14/07/2024 21:07
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
12/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de WILIAN DE OLIVEIRA MENDES em 11/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d5e0c8 proferida nos autos.
Vistos, etc.Dispõe o artigo 651, da CLT, in verbis:"Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.“§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços."O artigo 651 da CLT, em seu caput, deixa claro que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador, mesmo que tenha sido contratado em outro local.No caso em tela, não há informações nos autos de que o autor tenha prestado serviços no município de Duque de Caxias, sendo certo que a empresa encontra-se sediada no município de Belford Roxo.Assim, declaro a incompetência deste Juízo em razão do lugar e declino a competência para uma das Varas do Trabalho do município de Nova Iguaçu, eis que foi o local em que laborou.Intime-se.Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Juízo competente para livre distribuição, se for o caso, com as homenagens de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2024.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN DE OLIVEIRA MENDES
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28/06/2024 12:07
Declarada a incompetência
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28/06/2024 00:48
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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27/06/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334fd07 proferido nos autos.
Ao analisar os autos, verifico que o endereço da empresa é na cidade de Belford Roxo.Sendo assim, intime-se o Autor a esclarecer se pretende prosseguir com a ação na Comarca de Duque de Caxias, ante o contido no art. 651 da CLT.
Prazo de 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN DE OLIVEIRA MENDES
-
24/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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15/05/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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