TRT1 - 0101329-13.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/08/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ALUANE GRACA ALVES VIRTUOSO
-
28/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
13/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/06/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 10/06/2025
-
03/06/2025 09:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2025 14:38
Expedido(a) mandado a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
30/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/05/2025 05:26
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
27/05/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b375dc2 proferida nos autos. PROMOÇÃO DA CONTADORIA Informo a V.
Exa. que esta Contadoria procedeu à verificação dos cálculos apresentados pelo reclamante, constatando que se encontram adequados ao julgado, em valores atualizados até 30/04/2025.
Niterói, 22/05/2025.
César Campelo Secretário Calculista DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados e apresentados reclamante no ID 83a59dd, não impugnados pela reclamada.
Acolho os cálculos apresentados pelo reclamante por estarem de acordo com o julgado. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo reclamante, acima referidos, devidamente verificados pela contadoria do Juízo, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando a reclamada ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 5.851,32, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 4.831,93 IRPF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 655,06 Honorários p/ advog. rcte - R$ 249,60 CUSTAS - R$ 114,73 É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Cite-se a Reclamada, via DJEN, para proceder ao depósito, em 5 dias, NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2732, sob pena de penhora, observadas as guias próprias. NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
23/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
23/05/2025 09:26
Homologada a liquidação
-
22/05/2025 19:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/05/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b68f87f proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias, acerca do requerimento de inclusão do feito em pauta conciliatória, valendo o silêncio como recusa.
Na recusa, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALUANE GRACA ALVES VIRTUOSO -
30/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
30/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ALUANE GRACA ALVES VIRTUOSO
-
30/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/04/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
25/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/04/2025 13:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ALUANE GRACA ALVES VIRTUOSO
-
14/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/04/2025 13:58
Iniciada a liquidação
-
14/04/2025 13:58
Transitado em julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALUANE GRACA ALVES VIRTUOSO em 09/04/2025
-
28/03/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6804351 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, e condeno SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI a adimplir ALUANE GRAÇA ALVES VIRTUOSO, no prazo de oito dias, dos seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indeferir as demais postulações: saldo de salário – 27 dias;férias proporcionais, à razão de 7/12, acrescidas de 1/3;décimo terceiro proporcional, à razão de 6/12;honorários advocatícios. De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Relativamente à indenização por danos morais, conforme entendimento que vem prevalecendo na Corte Trabalhista, restou superada a Súmula n. 439, conforme tese vinculante fixada pelo C.
STF , na ADC n. 58, de maneira que a indenização por dano morais incidência de correção monetária e juros de mora deve observar a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. (TST-RRAg-12177-11.2017.5.15.0049 e TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030) Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Custas de R$74,00, calculadas sobre R$ 3.700,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
Niterói, 20 de março de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALUANE GRACA ALVES VIRTUOSO -
26/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
26/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ALUANE GRACA ALVES VIRTUOSO
-
26/03/2025 16:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 74,00
-
26/03/2025 16:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALUANE GRACA ALVES VIRTUOSO
-
26/03/2025 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a ALUANE GRACA ALVES VIRTUOSO
-
17/03/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/03/2025 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/03/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/03/2025 12:09
Juntada a petição de Contestação
-
26/02/2025 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101329-13.2024.5.01.0244 RECLAMANTE: ALUANE GRACA ALVES VIRTUOSO RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI DESTINATÁRIO(S): ALUANE GRACA ALVES VIRTUOSO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL no dia 12/03/2025 10:40, na 4ª VT /Niterói à Av.
Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, Niterói/RJ, ciente de que: 1-Autos disponíveis para advogados cadastrados ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-Ausência da parte autora importará arquivamento e ausência do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-Partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada.5-Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título.6-Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo que atuar.7-Parte ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico em até uma hora antes do início da audiência.8-Testemunhas: 852-H, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
SIMONE NEMER DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALUANE GRACA ALVES VIRTUOSO -
20/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
20/01/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
20/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ALUANE GRACA ALVES VIRTUOSO
-
20/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ALUANE GRACA ALVES VIRTUOSO
-
03/12/2024 14:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 14:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/03/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 14:09
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (11/03/2025 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 14:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/12/2024 14:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 14:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/03/2025 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/12/2024 14:08
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (11/03/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/12/2024 14:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 13:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 13:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/03/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/12/2024 13:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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