TRT1 - 0100728-63.2023.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8d970 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7o do Ato CSJT.GP.SG No 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério (correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLA VERONICA MACHADO DIAS -
23/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de BEATRIS CHAVES DE ARAUJO em 22/07/2025
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PIZZARIA SOUZA E LIMA LTDA em 22/07/2025
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09/07/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0100728-63.2023.5.01.0075 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA AGRAVANTE: PIZZARIA SOUZA E LIMA LTDA AGRAVADO: BEATRIS CHAVES DE ARAUJO DESTINATÁRIO(S): PIZZARIA SOUZA E LIMA LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (8b40733): "A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela executada PIZZARIA SOUZA E LIMA LTDA. e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator, que integra este dispositivo para todos os fins. " RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PIZZARIA SOUZA E LIMA LTDA -
08/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIS CHAVES DE ARAUJO
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08/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA SOUZA E LIMA LTDA
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01/07/2025 12:42
Conhecido o recurso de PIZZARIA SOUZA E LIMA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e não provido
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12/06/2025 12:57
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 2 ()
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03/06/2025 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100728-63.2023.5.01.0075 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 07 na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300146000000115174065?instancia=2 -
05/02/2025 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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