TRT1 - 0100430-98.2018.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b64152 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Analisa-se e homologa-se o acordo trazido pelas partes, observando-se o poder geral de cautela que deve ter a Magistrada, os deveres do cargo e os parâmetros habitualmente adotados nesta serventia.
A C O R D O A 2ª reclamada pagará a importância líquida e disponível, no total de R$ 72.000,00, sendo R$ 62.000,00 ao reclamante e R$ 10.000,00 de honorários sucumbenciais, conforme discriminada a seguir: 1- O montante de R$50.280,64, sendo R$40.280,64 ao reclamante e R$10.000,00 de honorários ao patrono do autor, referentes ao depósito recursal de id. 0245645 e minuta de bloqueio de id. c54f4e1, a ser liberado por meio de alvará judicial, que será expedido pela Secretaria da Vara. 2 - O montante de R$ 21.719,36, em cinco parcelas, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 4.343,82, em 21/10/2024, e o restante na forma que segue: 2ª parcela, de R$ 4.343,82, no dia 21/11/2024. 3ª parcela, de R$ 4.343,82, no dia 20/12/2024. 4ª parcela, de R$ 4.343,82, no dia 21/01/2025. 5ª parcela, de R$ 4.343,82, no dia 20/12/2025.
Todas as parcelas serão pagas mediante depósito na conta-corrente do patrono do autor, Dr.
Armando Soares Dos Santos, CPF/PIX nº *08.***.*29-15, agência 5268, conta-corrente nº28018-7 do Banco Itaú.
Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias após o vencimento de cada parcela, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitada a parcela.
Cumprido o acordo, o reclamante dá quitação geral às reclamadas quanto ao extinto objeto da execução.
Multa de 50% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o valor total devido, inclusive quanto ao recolhimento fiscal, previdenciário e custas, com antecipação das demais parcelas, caso existentes, com penhora on line imediata nos ativos financeiros da reclamada, através do convênio Sisbajud, ou expedição de mandado de penhora, na forma autorizada pelo art. 883 da CLT.
Deverá a reclamada efetuar o recolhimento da quota previdenciária, na forma do cálculo de id 9a12d10, comprovando nos autos no prazo de 10 dias, após o cumprimento do acordo.
Deverá a Secretaria da Vara proceder ao cancelamento do Sisbajud, com liberação de eventuais valores bloqueados.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pelo reclamado, já recolhidas, conforme id ff72d51.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Nos termos do Ofício Circular TST.CGJT 09/2023, sobreste-se o feito, aguardando-se o cumprimento da avença.
Cumprido, deverá a Secretaria cancelar o sobrestamento, proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo, se houver, certificar a inexistência de saldo nos autos e, ato contínuo, fazer os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO SILVA -
14/07/2022 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2022 02:23
Recebidos os autos para prosseguir
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12/05/2022 15:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de TROCALOR INDUSTRIA MECANICA LTDA em 04/04/2022
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05/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de ARAGEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 04/04/2022
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05/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO SILVA em 04/04/2022
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01/04/2022 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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01/04/2022 15:36
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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23/03/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) TROCALOR INDUSTRIA MECANICA LTDA
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21/03/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ARAGEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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21/03/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO SILVA
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21/03/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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09/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de TROCALOR INDUSTRIA MECANICA LTDA em 08/03/2022
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08/03/2022 21:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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19/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) TROCALOR INDUSTRIA MECANICA LTDA
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19/01/2022 12:20
Não admitido o Recurso de Revista de TROCALOR INDUSTRIA MECANICA LTDA
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10/11/2021 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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28/09/2021 10:20
Juntada a petição de Manifestação (Pagamento Guia Depósito Recurso de Revista R 21.973,60 27.092.021)
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28/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de TROCALOR INDUSTRIA MECANICA LTDA em 27/09/2021
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28/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de ARAGEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 27/09/2021
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28/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO SILVA em 27/09/2021
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27/09/2021 22:24
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista TROCALOR x aragem x josé francisco 27.09.2021)
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15/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) TROCALOR INDUSTRIA MECANICA LTDA
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14/09/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ARAGEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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14/09/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO SILVA
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13/09/2021 15:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TROCALOR INDUSTRIA MECANICA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-48
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23/08/2021 11:54
Incluído em pauta o processo para 01/09/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
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19/08/2021 18:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2021 18:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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24/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de TROCALOR INDUSTRIA MECANICA LTDA em 23/07/2021
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24/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de ARAGEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 23/07/2021
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24/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO SILVA em 23/07/2021
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20/07/2021 19:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Petição EMBARGOS 2ª RECLAMADA x josé francisco 20.07.2021)
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13/07/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2021
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13/07/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 12:01
Expedido(a) intimação a(o) TROCALOR INDUSTRIA MECANICA LTDA
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12/07/2021 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ARAGEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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12/07/2021 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO SILVA
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09/07/2021 10:29
Conhecido o recurso de JOSE FRANCISCO SILVA - CPF: *77.***.*21-91 e provido em parte
-
23/06/2021 16:59
Incluído em pauta o processo para 07/07/2021 02:00 Principal Tele14h ()
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23/04/2021 12:54
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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06/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/04/2021
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05/04/2021 09:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 09:01
Incluído em pauta o processo para 14/04/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
02/04/2021 01:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2021 22:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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09/07/2020 09:15
Distribuído por sorteio
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11/02/2019 14:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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05/02/2019 00:12
Decorrido o prazo de ARAGEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 04/02/2019 23:59:59
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05/02/2019 00:12
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO SILVA em 04/02/2019 23:59:59
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05/02/2019 00:03
Decorrido o prazo de TROCALOR INDUSTRIA MECANICA LTDA em 04/02/2019 23:59:59
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23/01/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/01/2019
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23/01/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2018 14:50
Conhecido o recurso de JOSE FRANCISCO SILVA - CPF: *77.***.*21-91 e provido
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20/11/2018 00:25
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2018
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19/11/2018 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2018 13:18
Incluído o processo em pauta (05/12/2018, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
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16/10/2018 13:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2018 16:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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24/09/2018 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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