TRT1 - 0100039-45.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:32
Arquivados os autos definitivamente
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14/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e577be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE SILVA SANTANA -
12/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) RTW DE MARICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SILVA SANTANA
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12/08/2025 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/08/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/08/2025 12:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2025 12:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/08/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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08/08/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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06/06/2025 15:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/06/2025 15:18
Iniciada a liquidação
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06/06/2025 11:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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06/06/2025 11:20
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE SILVA SANTANA
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06/06/2025 11:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/06/2025 11:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/06/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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05/06/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 18:43
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS MATTOS em 22/05/2025
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21/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de WEVERTON TARDEM em 20/05/2025
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19/05/2025 21:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/05/2025 19:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2025 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 07:51
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO DOS SANTOS MATTOS
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09/05/2025 07:51
Expedido(a) mandado a(o) WEVERTON TARDEM
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05/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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02/05/2025 22:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/03/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2025 16:44
Expedido(a) mandado a(o) RTW DE MARICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/03/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f82e07b proferido nos autos.
Renove-se a tentativa de citação por mandado.
MARICA/RJ, 06 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE SILVA SANTANA -
06/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SILVA SANTANA
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06/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de RTW DE MARICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/02/2025
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11/02/2025 03:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE SILVA SANTANA em 10/02/2025
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100039-45.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: CRISTIANE SILVA SANTANA RECLAMADO: RTW DE MARICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: CRISTIANE SILVA SANTANA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 05/06/2025 10:30. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25011316052285600000218259069?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE SILVA SANTANA -
20/01/2025 14:01
Expedido(a) notificação a(o) RTW DE MARICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/01/2025 14:01
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANE SILVA SANTANA
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15/01/2025 09:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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13/01/2025 16:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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