TRT1 - 0056800-78.2006.5.01.0521
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:22
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO MARINS WOCZINSKI
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17/07/2025 12:22
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO MARINS WOCZINSKI
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09/07/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/07/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARINS WOCZINSKI
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11/06/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/06/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARINS WOCZINSKI
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22/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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08/05/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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01/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARINS WOCZINSKI
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01/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/02/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/02/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/02/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb07aa proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
DA EXECUÇÃO FRUSTRADA Diante do que consta nos autos, deverá a parte exequente (art. 878 da CLT) indicar, no prazo de 15 dias, meios objetivos e efetivos para o prosseguimento da execução, já que não encontrados bens livres e desimpedidos para a garantia integral do juízo, sob pena de ser iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT), ou seja, a parte exequente está expressamente advertida da contagem do prazo prescricional à luz do que prevê o artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Ciente o exequente de que deverá informar bens ou rendas passíveis de penhora e de que serão indeferidas pesquisas e expedição de ofícios genéricos e/ou aleatórios, bem como a renovação de pesquisas já realizadas pelo juízo sem a comprovação de alteração na situação fática que justifique renovação da medida, por não se tratar de meios objetivos (art. 765 da CLT).
DO INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 11-A DA CLT) Transcorrido o prazo sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, mediante iniciativa, configurar-se-á que o exequente deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução (§1º do artigo 11-A da CLT). Ciente o exequente de que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017), com base na Instrução Normativa n. 41, editada pela Resolução n. 221, de 21 de junho de 2018, Art. 2°.
DA SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DO FEITO Em caso de transcurso do prazo sem manifestação da parte interessada e considerando que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, ciente o exequente de que será iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 anos.
Assim, determina-se à Secretaria que certifique o decurso do prazo da parte exequente em caso de ausência de manifestação.
Após, considerando que a parte exequente foi expressamente advertida da contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, determina-se o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 128 da Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 : Parágrafo único.
Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”.
Publique-se, estando o exequente expressamente ciente dos termos e cominações do presente comando.
RESENDE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MARINS WOCZINSKI -
20/01/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARINS WOCZINSKI
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20/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANGELO RIBEIRO em 18/12/2024
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19/12/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/12/2024 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/11/2024 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 09:13
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO ANGELO RIBEIRO
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26/11/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/11/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 13/11/2024
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS em 13/11/2024
-
29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARINS WOCZINSKI
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28/10/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/10/2024 10:56
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG em 14/10/2024
-
13/09/2024 20:16
Expedido(a) ofício a(o) SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
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13/09/2024 20:16
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG
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13/09/2024 20:16
Expedido(a) ofício a(o) SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS
-
04/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/08/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARINS WOCZINSKI
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06/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/08/2024 16:42
Recebidos os autos para prosseguir
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19/03/2024 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANGELO RIBEIRO em 18/03/2024
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01/03/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANGELO RIBEIRO
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26/02/2024 08:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO MARINS WOCZINSKI sem efeito suspensivo
-
22/02/2024 21:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/02/2024 08:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARINS WOCZINSKI
-
05/02/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/02/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARINS WOCZINSKI
-
06/11/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
31/10/2023 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARINS WOCZINSKI
-
23/10/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/10/2023 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARINS WOCZINSKI
-
04/10/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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03/10/2023 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 07:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARINS WOCZINSKI
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23/09/2023 07:13
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) MARCELO MARINS WOCZINSKI
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31/07/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/07/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2023 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARINS WOCZINSKI
-
26/07/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/07/2023 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
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24/03/2023 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANGELO RIBEIRO em 23/03/2023
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22/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO MARINS WOCZINSKI em 21/03/2023
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09/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANGELO RIBEIRO
-
08/03/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARINS WOCZINSKI
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07/03/2023 14:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO MARINS WOCZINSKI sem efeito suspensivo
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03/03/2023 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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03/03/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 21:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARINS WOCZINSKI
-
28/02/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/02/2023 13:31
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: f7d2703) para Agravo de Petição
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28/02/2023 11:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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16/02/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARINS WOCZINSKI
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14/02/2023 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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14/02/2023 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/02/2023 08:57
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2006
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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