TRT1 - 0100311-64.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 06:54
Arquivados os autos definitivamente
-
20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/08/2025
-
05/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/08/2025
-
31/07/2025 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de DANIELLE SOBREIRA CARTAXO em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de DANIELLE SOBREIRA CARTAXO em 28/07/2025
-
28/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/07/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SOBREIRA CARTAXO
-
25/07/2025 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/07/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
25/07/2025 15:37
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 4.890,72)
-
25/07/2025 15:37
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 6.989,58)
-
25/07/2025 15:37
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 17.765,89)
-
25/07/2025 15:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 65.005,12)
-
21/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
19/07/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SOBREIRA CARTAXO
-
19/07/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SOBREIRA CARTAXO
-
15/07/2025 17:29
Expedido(a) alvará a(o) DANIELLE SOBREIRA CARTAXO
-
09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DANIELLE SOBREIRA CARTAXO em 08/07/2025
-
27/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f282e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Expeça-se alvará a Autora, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se por 5 dias o cumprimento da ordem de transferência pela instituição bancária, registrando-se os pagamentos.
Certificada a inexistência de saldo, façam os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE SOBREIRA CARTAXO -
26/06/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/06/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SOBREIRA CARTAXO
-
26/06/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
16/06/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100311-64.2023.5.01.0058 RECLAMANTE: DANIELLE SOBREIRA CARTAXO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): DANIELLE SOBREIRA CARTAXO NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE SOBREIRA CARTAXO -
09/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SOBREIRA CARTAXO
-
02/06/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2025 10:37
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
19/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
19/05/2025 12:42
Iniciada a execução
-
09/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/05/2025
-
15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 521306b proferido nos autos.
DESPACHO Defere-se a dilação de prazo requerida, desde que para comprovação do depósito para efeito de quitação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
14/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de DANIELLE SOBREIRA CARTAXO em 11/04/2025
-
11/04/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 363ccfa proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por corretos e ajustados à res judicata, homologo a conta de liquidação de ID a05ae06 no valor de R$ 93.632,123 atualizados para 30/09/2024.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
07/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SOBREIRA CARTAXO
-
07/04/2025 11:27
Homologada a liquidação
-
07/04/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
24/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/03/2025
-
18/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANIELLE SOBREIRA CARTAXO em 14/02/2025
-
03/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
31/01/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SOBREIRA CARTAXO
-
31/01/2025 22:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DANIELLE SOBREIRA CARTAXO
-
31/01/2025 01:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
31/01/2025 01:34
Encerrada a conclusão
-
12/11/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
12/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/11/2024
-
23/10/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
23/10/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
22/10/2024 18:41
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
18/10/2024 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/10/2024
-
14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e9630 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Exequente para ciência da garantia do Juízo, para fins do art. 884 da CLT, bem como a, querendo, no prazo de 5 dias, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com poderes específicos para receber e dar quitação, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada.
Fornecidos os dados, expeça-se conforme cálculos homologados, dando-se ciência à autora.
Decorrido o prazo sem impugnação da exequente e, inexistindo saldo nos autos, registrem-se os pagamentos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE SOBREIRA CARTAXO -
11/10/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SOBREIRA CARTAXO
-
11/10/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 01:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
09/10/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestação Caixa )
-
09/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de DANIELLE SOBREIRA CARTAXO em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/10/2024
-
03/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/10/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SOBREIRA CARTAXO
-
02/10/2024 19:11
Homologada a liquidação
-
02/10/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
01/10/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação (manifestação caixa )
-
16/09/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
16/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
16/09/2024 14:02
Iniciada a liquidação
-
16/09/2024 14:01
Transitado em julgado em 13/09/2024
-
16/09/2024 13:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/03/2024 21:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/03/2024 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
04/03/2024 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões (CR RO CAIXA)
-
04/03/2024 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões (CR RO CAIXA)
-
28/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/02/2024
-
21/02/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/02/2024 21:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELLE SOBREIRA CARTAXO sem efeito suspensivo
-
19/02/2024 20:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
19/02/2024 15:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
31/01/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
31/01/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SOBREIRA CARTAXO
-
31/01/2024 23:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.241,75
-
31/01/2024 23:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELLE SOBREIRA CARTAXO
-
31/01/2024 23:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELLE SOBREIRA CARTAXO
-
12/09/2023 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
11/09/2023 22:06
Audiência una por videoconferência realizada (11/09/2023 13:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2023 15:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/07/2023 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CAIXA)
-
20/04/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/04/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SOBREIRA CARTAXO
-
18/04/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
18/04/2023 10:58
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2023 13:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2023 01:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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