TRT1 - 0100179-86.2022.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100179-86.2022.5.01.0431 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: ADAIR JOSE RUFINO RECORRIDO: EMPREITEIRA A S CARTACHO LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): EMPREITEIRA A S CARTACHO LTDA - ME Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 4f4146b, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamantre e, no mérito, negar-lhe provimento.
Mantidos os valores das custas já fixados pela sentença recorrida." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMPREITEIRA A S CARTACHO LTDA - ME -
14/01/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/12/2024 09:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0867bcb proferida nos autos.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o recurso interposto pelo(a) reclamante ID. 977cdeb, em 29/11/2024, promovida a intimação em 25/11/2024, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. fba1d5d, encontra-se dentro do prazo legal, dispensado(a) do recolhimento das custas por deferida a gratuidade de justiça em sentença ID. 47a5029.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário, dou seguimento ao recurso.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT.
CABO FRIO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPREITEIRA A S CARTACHO LTDA - ME -
11/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA A S CARTACHO LTDA - ME
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11/12/2024 15:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADAIR JOSE RUFINO sem efeito suspensivo
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06/12/2024 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPREITEIRA A S CARTACHO LTDA - ME em 05/12/2024
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29/11/2024 10:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA A S CARTACHO LTDA - ME
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21/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ADAIR JOSE RUFINO
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21/11/2024 09:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 275,00
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21/11/2024 09:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADAIR JOSE RUFINO
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21/11/2024 09:36
Concedida a gratuidade da justiça a ADAIR JOSE RUFINO
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04/10/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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02/10/2024 20:16
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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23/09/2024 11:40
Juntada a petição de Razões Finais
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18/09/2024 10:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/09/2024 09:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/09/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 12:16
Juntada a petição de Impugnação
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06/03/2024 09:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/09/2024 09:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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05/03/2024 16:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/03/2024 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/02/2024 09:27
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2024 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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11/12/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA A S CARTACHO LTDA - ME
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11/12/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ADAIR JOSE RUFINO
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11/07/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 11:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/03/2024 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/07/2022 11:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/03/2024 10:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/07/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/07/2022 11:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/03/2024 10:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/07/2022 11:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/10/2023 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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01/04/2022 09:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/10/2023 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/03/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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