TRT1 - 0103171-67.2016.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c917bd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vista às partes.
ITABORAI/RJ, 26 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANDO DA COSTA WERNER -
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0103171-67.2016.5.01.0451 RECLAMANTE: ELIANDO DA COSTA WERNER RECLAMADO: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Decisão de Id c55401e: "
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal líquido devido ao Reclamante: R$ 38.693,49.
Honorários sucumbenciais devidos ao patrono do Reclamante: R$ 1.994,32.
Contribuição Previdenciária: R$ 6.548,04.
Imposto de renda: ISENTO.
Custas: DISPENSADAS, face à gratuidade deferida.
TOTAL: R$ 47.235,85.
Honorários sucumbenciais devidos aos patronos das Reclamadas: R$ 1.120,18.
Intimem-se as partes para ciência e, decorrido o prazo para impugnação, expeça-se certidão de habilitação de crédito, objetivando a habilitação do Exequente perante o Juízo da Recuperação Judicial, intimando-o para ciência.
Após, tendo em vista o disposto nos §§ 7º-B e 11 do art. 6º da Lei 11.101/2005, ambos incluídos pela Lei 14.112/2020, que entrou em vigor em janeiro de 2021, intime-se a Executada, aos cuidados do advogado cadastrado nos autos, para comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, em 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução.".
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LEONARDO MACEDO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/09/2024 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/09/2024 06:42
Recebidos os autos para prosseguir
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27/07/2020 10:19
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2020
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16/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de ELIANDO DA COSTA WERNER em 15/06/2020
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19/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2020 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/05/2020 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIANDO DA COSTA WERNER
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01/03/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 14:35
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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08/01/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2019
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26/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ELIANDO DA COSTA WERNER em 25/10/2019
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26/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/10/2019
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24/10/2019 16:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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24/10/2019 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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24/10/2019 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
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15/10/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
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15/10/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
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15/10/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 13:24
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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26/07/2019 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 16:54
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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15/07/2019 15:58
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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15/07/2019 15:58
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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12/07/2019 18:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
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10/07/2019 12:47
Encerrada a conclusão
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09/07/2019 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
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26/04/2019 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2019 23:59:59
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11/04/2019 00:06
Decorrido o prazo de ELIANDO DA COSTA WERNER em 10/04/2019 23:59:59
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11/04/2019 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/04/2019 23:59:59
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10/04/2019 16:36
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Pró Saúde)
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29/03/2019 10:34
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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29/03/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/03/2019
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29/03/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2019 18:32
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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26/03/2019 12:55
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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28/02/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2019
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27/02/2019 07:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2019 07:25
Incluído o processo em pauta (20/03/2019, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
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21/02/2019 12:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2019 22:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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19/02/2019 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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