TRT1 - 0100527-19.2024.5.01.0081
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 18/09/2025
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19/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de VALDSON VICTOR DA ROCHA em 18/09/2025
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18/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 17/09/2025
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03/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de VALDSON VICTOR DA ROCHA em 02/09/2025
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26/08/2025 15:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100527-19.2024.5.01.0081 RECLAMANTE: VALDSON VICTOR DA ROCHA RECLAMADO: AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VALDSON VICTOR DA ROCHA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica ciente da designação de audiência - JUÍZO 100% DIGITAL, conforme abaixo, e de que ficam mantidas as determinações anteriores, devendo dar ciência a seu constituinte: TIPO: Instrução por videoconferência DATA E HORA: 21/01/2026 11:00 Ficam as partes intimadas para o comparecimento à audiência, inclusive para depoimento pessoal, SOB PENA DE CONFISSÃO. ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 22 de agosto de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDSON VICTOR DA ROCHA -
22/08/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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22/08/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VALDSON VICTOR DA ROCHA
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22/08/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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22/08/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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22/08/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VALDSON VICTOR DA ROCHA
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19/08/2025 10:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2026 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/08/2025
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28/07/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 14:56
Juntada a petição de Impugnação
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08/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0f475 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vista às partes do laudo pericial, por 15 dias.
Quando da reinclusão, testemunhas independentemente de intimação, conforme determinado em audiência.
MARICA/RJ, 07 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDSON VICTOR DA ROCHA -
07/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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07/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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07/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VALDSON VICTOR DA ROCHA
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07/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/05/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 02/05/2025
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de VALDSON VICTOR DA ROCHA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 30/04/2025
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 28/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 25/04/2025
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c23a347 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial, #id:215905a.
MARICA/RJ, 14 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDSON VICTOR DA ROCHA -
14/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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14/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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14/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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14/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) VALDSON VICTOR DA ROCHA
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14/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 10/04/2025
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11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de VALDSON VICTOR DA ROCHA em 10/04/2025
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 09/04/2025
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09/04/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/04/2025 08:28
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2407e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$3.000,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes e o perito. MARICA/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDSON VICTOR DA ROCHA -
01/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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01/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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01/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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01/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) VALDSON VICTOR DA ROCHA
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01/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 31/03/2025
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31/03/2025 10:43
Juntada a petição de Impugnação
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27/03/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de VALDSON VICTOR DA ROCHA em 26/03/2025
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24/03/2025 13:40
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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18/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef1687 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nomeio o perito Leonardo Ananias Freitas dos Santos - CPF: *14.***.*75-23, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia de INSALUBRIDADE, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 17 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. -
17/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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17/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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17/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) VALDSON VICTOR DA ROCHA
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17/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/02/2025 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/02/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 15:27
Audiência una por videoconferência realizada (11/02/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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10/02/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 12:59
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 11:17
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/01/2025 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 15:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 13/11/2024
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08/10/2024 18:28
Expedido(a) notificação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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01/10/2024 03:27
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 30/09/2024
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28/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 27/09/2024
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26/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de VALDSON VICTOR DA ROCHA em 25/09/2024
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13/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de VALDSON VICTOR DA ROCHA em 12/09/2024
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09/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 00:05
Expedido(a) notificação a(o) VALDSON VICTOR DA ROCHA
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06/09/2024 00:05
Expedido(a) notificação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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06/09/2024 00:05
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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04/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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03/09/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) VALDSON VICTOR DA ROCHA
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03/09/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/09/2024 10:41
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 10:08
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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02/09/2024 10:08
Audiência una por videoconferência cancelada (10/09/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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02/09/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/08/2024 14:23
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 14:14
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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14/08/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/08/2024 16:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VALDSON VICTOR DA ROCHA
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22/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/07/2024 13:40
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/07/2024 16:03
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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08/07/2024 12:40
Acolhida a exceção de incompetência
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05/07/2024 17:22
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/07/2024 17:22
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 17:22
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/09/2024 14:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/07/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea46776 proferido nos autos. Vistos, etc.Suspende-se o presente processo até a decisão da exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pela reclamada, na forma do artigo 800, §1º da CLT.Intime-se o reclamante, nos termos do artigo 800, §2º da CLT para que se manifeste acerca da exceção supra referida, em 5 dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) VALDSON VICTOR DA ROCHA
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27/06/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/06/2024 09:58
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência)
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de VALDSON VICTOR DA ROCHA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 18/06/2024
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19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 18/06/2024
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29/05/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 07:01
Expedido(a) notificação a(o) VALDSON VICTOR DA ROCHA
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28/05/2024 07:01
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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28/05/2024 07:01
Expedido(a) notificação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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23/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
22/05/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VALDSON VICTOR DA ROCHA
-
22/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
21/05/2024 12:25
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2024 14:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2024 16:32
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
17/05/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
17/05/2024 13:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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