TRT1 - 0101423-33.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão do pólo passivo MRJ)
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13/08/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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06/06/2025 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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02/05/2025 12:07
Iniciada a execução
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 30/04/2025
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28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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27/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA RODRIGUES ALVES
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27/03/2025 11:56
Homologada a liquidação
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26/03/2025 20:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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26/03/2025 20:29
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/03/2025 20:33
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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14/03/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de NILCEA RODRIGUES ALVES em 13/03/2025
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28/02/2025 16:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e528e5 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se a parte autora para que no prazo de 5 dias manifeste-se especificadamente acerca da impugnação apresentada pela parte ré, podendo ajustar seus cálculos, caso entenda pertinente.
Vindo a resposta, retornem os autos conclusos para análise. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NILCEA RODRIGUES ALVES -
25/02/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA RODRIGUES ALVES
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25/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/02/2025
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10/02/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 05/02/2025
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18/12/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/12/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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17/12/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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13/12/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa3db9 proferido nos autos.
Despacho PJe Recebo o presente Cumprimento Provisório de Sentença, referente ao processo principal 0100207-71.2023.5.01.0026.
Procedo neste ato ao cadastramento do(a) patrono(a) da 1a. ré na autuação, com base no processo principal, permitindo assim as notificações via DEJT.
Todavia, deverá juntar procuração, para fins de regularização nos autos.
Procedo, ainda, à inclusão da Prefeitura do Rio de Janeiro, conforme autuação do processo principal.
Intime-se o(a) autor(a) para apresentar NOVOS cálculos de liquidação em 8 dias, ou ratificar aqueles já apresentados, observando os parâmetros fixados pelo juízo: 1.
Planilha do principal apurado mês a mês, com atualização pelo IPCA-E no período anterior à distribuição da ação, e aplicando-se apenas a taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, conforme disposto na decisão das ADCs 58 e 59 do STF; 2.
Apuração do valor total atualizado a ser recolhido a título de INSS (cota do reclamante e cota da reclamada); 3.
Apuração do valor a ser deduzido a título de IRRF, nos termos da nova redação do art. 12-A da Lei 7.713/88 (Instrução Normativa nº 1500/14); 4.
Resumo final demonstrando o valor total: crédito líquido do autor (e FGTS para depósito, se assim tiver sido determinado na coisa julgada) + INSS + IRRF + honorários advocatícios.
Vindo, à parte contrária para manifestação, também em 08 dias.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILCEA RODRIGUES ALVES -
10/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA RODRIGUES ALVES
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10/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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10/12/2024 13:57
Iniciada a liquidação
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09/12/2024 16:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/12/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
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05/12/2024 18:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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