TRT1 - 0086500-61.1995.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:00
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 08/04/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 13/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 13/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de IVANILDO ALVES DE LIRA em 13/03/2025
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07/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e794a36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, determino a exclusão do executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, a liberação de eventuais restrições existentes.
Inexistindo pendências, arquive-se definitivamente.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANILDO ALVES DE LIRA -
21/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
-
21/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
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21/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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21/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO ALVES DE LIRA
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21/02/2025 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/02/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de IVANILDO ALVES DE LIRA em 03/02/2025
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22/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d2bae proferido nos autos.
Renove-se a intimação da parte autora para requerer o que entende devido no prazo de 05 dias.
Decorrido sem manifestação a execução será extinção, considerando-se as circunstâncias do processo em que tramita desde 1995 e a quitação do valor histórico exequendo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANILDO ALVES DE LIRA -
21/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO ALVES DE LIRA
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21/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/01/2025 09:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 29.928,61)
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de IVANILDO ALVES DE LIRA em 18/12/2024
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03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO ALVES DE LIRA
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25/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 24/10/2024
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25/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 24/10/2024
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24/10/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
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15/10/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
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15/10/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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15/10/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO ALVES DE LIRA
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15/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 10/10/2024
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 20/09/2024
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 20/09/2024
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 20/09/2024
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de IVANILDO ALVES DE LIRA em 20/09/2024
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13/09/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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12/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
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11/09/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
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11/09/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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11/09/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO ALVES DE LIRA
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11/09/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de IVANILDO ALVES DE LIRA em 22/07/2024
-
15/05/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO ALVES DE LIRA
-
04/03/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/12/2023 15:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/12/2023 15:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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03/10/2023 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 09:57
Suspenso o processo por execução frustrada
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01/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de IVANILDO ALVES DE LIRA em 30/11/2022
-
08/11/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 08:26
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO ALVES DE LIRA
-
07/11/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/08/2022 16:39
Expedido(a) ofício a(o) 2A VARA DO TRABALHO
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05/08/2022 14:08
Expedido(a) ofício a(o) MM JUIZ DA 26 VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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04/08/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/08/2022 10:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/08/2022 10:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/05/2022 14:04
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de IVANILDO ALVES DE LIRA em 29/04/2022
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01/04/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 07:21
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO ALVES DE LIRA
-
31/03/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/09/2021 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/09/2021 14:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/1995
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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