TRT1 - 0101088-57.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 084e039) para Embargos de Declaração
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26/08/2025 16:14
Iniciada a execução
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06/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/08/2025
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30/07/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 06:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/07/2025 06:47
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DA SILVA BASTOS
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22/07/2025 06:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LILIAN DA SILVA BASTOS
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23/06/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/06/2025
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16/06/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/06/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/05/2025
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13/05/2025 17:56
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/05/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DA SILVA BASTOS
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09/05/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/05/2025
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08/05/2025 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/05/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 12:05
Juntada a petição de Impugnação
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3e2148 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré id 1d41c85 apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 10.746,97 FGTS A DEPOSITAR R$ - HONORARIOS RTE R$ - HONORARIOS RDA R$ - MULTA R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 521,59 DIF CUSTAS R$ 225,00 TOTAL DEVIDO R$ 11.493,56 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
28/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DA SILVA BASTOS
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28/04/2025 14:48
Homologada a liquidação
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28/04/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/03/2025 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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17/03/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de LILIAN DA SILVA BASTOS em 03/02/2025
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31/01/2025 18:13
Juntada a petição de Impugnação
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22/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a915028 proferido nos autos.
Vistos etc Considerando a promoção da contadoria.
Intime-se a ré para que se manifeste quanto aos cálculos apresentados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN DA SILVA BASTOS -
21/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DA SILVA BASTOS
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21/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/10/2024
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26/09/2024 18:11
Juntada a petição de Impugnação
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20/09/2024 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/09/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/09/2024 15:25
Iniciada a liquidação
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12/09/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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