TRT1 - 0100560-78.2017.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 20:58
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO DE MELO SANTANA em 15/07/2025
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30/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MELO SANTANA
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27/06/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 01:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BOM PRECO DA VILA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 09/06/2025
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09/06/2025 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BOM PRECO DA VILA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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22/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MELO SANTANA
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22/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/05/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea046da proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE MELO SANTANA -
15/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MELO SANTANA
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15/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/05/2025 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2025 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/05/2025 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/03/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 18:52
Expedido(a) mandado a(o) IRENI PARREIRA DE LIMA
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31/03/2025 18:52
Expedido(a) mandado a(o) DIANA PARREIRA DE LIMA CANDIDO
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31/03/2025 18:52
Expedido(a) mandado a(o) BOM PRECO DA VILA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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18/03/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/03/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0776fb4 proferido nos autos.
DESPACHO Nada a deferir, visto que já foram realizadas as pesquisas junto ao RENAJUD, conforme anexos da certidão Id 948bf85.
Indique o autor, em 15 dias, meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos enquanto se aguarda a consumação da prescrição intercorrente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE MELO SANTANA -
12/02/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MELO SANTANA
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12/02/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 23:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/02/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 05:40
Decorrido o prazo de BOM PRECO DA VILA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 28/01/2025
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22/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cdc1e7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para ciência do resultado da Pesquisa Patrimonial anexada aos autos, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE MELO SANTANA -
21/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MELO SANTANA
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21/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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05/11/2024 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/09/2024 01:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2024 00:55
Expedido(a) mandado a(o) BOM PRECO DA VILA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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11/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/09/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MELO SANTANA
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04/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DE MELO SANTANA em 28/06/2024
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11/05/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MELO SANTANA
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09/05/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO DE MELO SANTANA em 06/05/2024
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18/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MELO SANTANA
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25/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/03/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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12/03/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MELO SANTANA
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02/03/2024 10:57
Encerrada a conclusão
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27/01/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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27/01/2024 00:41
Decorrido o prazo de IRENI PARREIRA DE LIMA em 26/01/2024
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27/01/2024 00:41
Decorrido o prazo de DIANA PARREIRA DE LIMA CANDIDO em 26/01/2024
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27/01/2024 00:36
Decorrido o prazo de BOM PRECO DA VILA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 25/01/2024
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27/01/2024 00:36
Decorrido o prazo de MARCELO DE MELO SANTANA em 25/01/2024
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19/12/2023 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2023
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19/12/2023 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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16/12/2023 02:49
Expedido(a) edital a(o) IRENI PARREIRA DE LIMA
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16/12/2023 02:49
Expedido(a) edital a(o) DIANA PARREIRA DE LIMA CANDIDO
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16/12/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BOM PRECO DA VILA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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15/12/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MELO SANTANA
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15/12/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:37
Registrada a inclusão de dados de BOM PRECO DA VILA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/12/2023 13:37
Registrada a inclusão de dados de DIANA PARREIRA DE LIMA CANDIDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/12/2023 13:37
Registrada a inclusão de dados de IRENI PARREIRA DE LIMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/11/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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09/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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22/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de BOM PRECO DA VILA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 21/08/2023
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22/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO DE MELO SANTANA em 21/08/2023
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18/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de IRENI PARREIRA DE LIMA em 17/08/2023
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18/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de DIANA PARREIRA DE LIMA CANDIDO em 17/08/2023
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09/08/2023 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2023
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09/08/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2023
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09/08/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 17:24
Expedido(a) edital a(o) IRENI PARREIRA DE LIMA
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07/08/2023 17:24
Expedido(a) edital a(o) DIANA PARREIRA DE LIMA CANDIDO
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07/08/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BOM PRECO DA VILA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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07/08/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MELO SANTANA
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07/08/2023 15:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO DE MELO SANTANA
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31/07/2023 19:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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19/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de IRENI PARREIRA DE LIMA em 18/07/2023
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19/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de DIANA PARREIRA DE LIMA CANDIDO em 18/07/2023
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27/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2023
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27/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2023
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27/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 17:18
Expedido(a) edital a(o) IRENI PARREIRA DE LIMA
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23/06/2023 17:18
Expedido(a) edital a(o) DIANA PARREIRA DE LIMA CANDIDO
-
22/06/2023 07:10
Encerrada a conclusão
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18/06/2023 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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17/06/2023 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/06/2023 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/05/2023 01:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2023 01:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2023 00:55
Expedido(a) mandado a(o) IRENI PARREIRA DE LIMA
-
06/05/2023 00:55
Expedido(a) mandado a(o) DIANA PARREIRA DE LIMA CANDIDO
-
13/01/2023 01:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/01/2023 09:25
Encerrada a conclusão
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28/11/2022 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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27/11/2022 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/11/2022 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/09/2022 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2022 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2022 20:34
Expedido(a) mandado a(o) DIANA PARREIRA DE LIMA CANDIDO
-
22/09/2022 20:34
Expedido(a) mandado a(o) IRENI PARREIRA DE LIMA
-
20/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de BOM PRECO DA VILA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO DE MELO SANTANA em 19/08/2022
-
10/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) BOM PRECO DA VILA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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09/08/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MELO SANTANA
-
09/08/2022 08:09
Proferida decisão
-
08/08/2022 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de BOM PRECO DA VILA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 02/08/2022
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27/07/2022 20:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
19/07/2022 13:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/07/2022 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2022 13:56
Expedido(a) mandado a(o) BOM PRECO DA VILA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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30/06/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO DE MELO SANTANA em 16/05/2022
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16/05/2022 09:45
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTOS )
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21/04/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MELO SANTANA
-
19/04/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
25/01/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
23/11/2021 09:56
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
23/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DE MELO SANTANA em 22/11/2021
-
26/10/2021 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MELO SANTANA
-
13/09/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
13/09/2021 12:19
Encerrada a conclusão
-
03/09/2021 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
03/09/2021 08:01
Desarquivados os autos
-
01/09/2021 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
06/08/2021 15:28
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO DE MELO SANTANA em 03/08/2021
-
27/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 07:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MELO SANTANA
-
26/07/2021 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
21/07/2021 01:44
Decorrido o prazo de MARCELO DE MELO SANTANA em 20/07/2021
-
24/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MELO SANTANA
-
23/06/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
22/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO DE MELO SANTANA em 21/06/2021
-
28/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MELO SANTANA
-
27/05/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
25/05/2021 09:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação req retirada sigilo)
-
25/05/2021 09:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação req retirada sigilo)
-
25/05/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MELO SANTANA
-
13/05/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
06/04/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
23/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DE MELO SANTANA em 22/02/2021
-
22/02/2021 19:06
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
17/12/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MELO SANTANA
-
16/12/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
21/10/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 18:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/10/2020 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
06/10/2020 13:18
Encerrada a conclusão
-
16/09/2020 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
10/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DE MELO SANTANA em 09/09/2020
-
18/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2020 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MELO SANTANA
-
15/08/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
15/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de BOM PRECO DA VILA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 14/07/2020
-
24/06/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2020 08:44
Expedido(a) intimação a(o) BOM PRECO DA VILA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
22/06/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
20/03/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/03/2020 18:14
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
12/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO DE MELO SANTANA em 11/02/2020
-
06/02/2020 10:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 10:24
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/11/2019 18:41
Encerrada a conclusão
-
30/10/2019 23:15
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
28/10/2019 15:50
Iniciada a execução
-
23/10/2019 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Penhora)
-
11/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO DE MELO SANTANA em 10/10/2019 23:59:59
-
11/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de BOM PRECO DA VILA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/10/2019 23:59:59
-
29/09/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/09/2019
-
29/09/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 15:51
Homologada a liquidação
-
27/09/2019 10:22
Homologada a liquidação
-
26/09/2019 17:00
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
13/09/2019 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Inicio da Execução)
-
27/06/2019 00:26
Decorrido o prazo de MARCELO DE MELO SANTANA em 26/06/2019 23:59:59
-
27/06/2019 00:26
Decorrido o prazo de BOM PRECO DA VILA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 26/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 09:57
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
06/06/2019 21:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos do RTE)
-
06/06/2019 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos do Rte)
-
30/05/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2019
-
30/05/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 12:06
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
24/05/2019 12:05
Iniciada a liquidação
-
24/05/2019 12:05
Transitado em julgado em 21/05/2019
-
22/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de BOM PRECO DA VILA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 21/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO DE MELO SANTANA em 21/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2019
-
09/05/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 09:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
08/05/2019 09:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DE MELO SANTANA
-
08/05/2019 09:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCELO DE MELO SANTANA
-
29/01/2019 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
14/12/2018 11:52
Audiência instrução realizada (13/12/2018 10:35 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/12/2018 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2018 14:22
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
27/11/2018 11:33
Audiência instrução redesignada (13/12/2018 10:35 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/07/2018 07:55
Audiência instrução designada (28/11/2018 14:55 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/05/2018 13:23
Decorrido o prazo de MARCELO DE MELO SANTANA em 11/05/2018 23:59:59
-
16/05/2018 13:23
Decorrido o prazo de BOM PRECO DA VILA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 13:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2018
-
15/05/2018 13:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2018 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2018 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 09:21
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
30/04/2018 09:21
Convertido o julgamento em diligência
-
12/04/2018 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
22/01/2018 15:08
Audiência una realizada (22/01/2018 10:35 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/10/2017 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/09/2017 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2017 09:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/09/2017 09:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/09/2017 09:35
Audiência una designada (22/01/2018 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/08/2017 15:20
Audiência una realizada (15/08/2017 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/06/2017 03:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2017
-
02/06/2017 03:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2017 15:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/03/2017 14:20
Audiência una designada (15/08/2017 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/03/2017 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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