TRT1 - 0101061-66.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 11:34
Arquivados os autos definitivamente
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16/12/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA ABOBORA LTDA - EPP
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13/12/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) KAUA DA SILVA DOS SANTOS
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13/12/2024 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/12/2024 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 502,64)
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13/12/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/12/2024 12:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/12/2024 12:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/12/2024 12:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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13/12/2024 12:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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13/12/2024 12:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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13/12/2024 12:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de KAUA DA SILVA DOS SANTOS em 12/12/2024
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de KAUA DA SILVA DOS SANTOS em 09/12/2024
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02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) KAUA DA SILVA DOS SANTOS
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29/11/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) KAUA DA SILVA DOS SANTOS
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CASA DA ABOBORA LTDA - EPP em 12/11/2024
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de KAUA DA SILVA DOS SANTOS em 12/11/2024
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04/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 15:50
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
30/10/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) KAUA DA SILVA DOS SANTOS
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30/10/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA ABOBORA LTDA - EPP
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30/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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28/10/2024 10:34
Iniciada a execução
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27/10/2024 17:27
Homologada a liquidação
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25/10/2024 17:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/10/2024 05:39
Decorrido o prazo de CASA DA ABOBORA LTDA - EPP em 23/10/2024
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24/10/2024 05:39
Decorrido o prazo de KAUA DA SILVA DOS SANTOS em 23/10/2024
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c1744 proferido nos autos.
DESPACHO Ante os termos da manifestação do Reclamante e o pagamento à menor da última parcela, prevista para o dia 30/09/2024, intime-se a Ré ao pagamento da multa de 100% sobre os valores faltantes, qual seja R$ 350,00 em favor do Reclamante e R$ 150,00 em favor do patrono, comprovando o cumprimento nos autos, sob pena de execução.
Prazo de 5 dias. Cumpre esclarecer ao Reclamante que a multa incide sobre o valor devido, que corresponde aos valores ainda pendentes de pagamento e não sobre o total do acordo, posto que indevida aplicação de astreintes sobre os valores pagos tempestivamente, sendo inadmissível, inclusive, que tal penalidade configure enriquecimento sem causa da parte Autora.
Intimem-se. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA ABOBORA LTDA - EPP -
11/10/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA ABOBORA LTDA - EPP
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11/10/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) KAUA DA SILVA DOS SANTOS
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11/10/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/10/2024 09:50
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 00:48
Expedido(a) intimação a(o) KAUA DA SILVA DOS SANTOS
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10/10/2024 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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09/10/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de CASA DA ABOBORA LTDA - EPP em 08/10/2024
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03/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA ABOBORA LTDA - EPP
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02/10/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/10/2024 13:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/10/2024 13:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/10/2024 11:21
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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23/07/2024 08:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/07/2024 08:35
Iniciada a liquidação
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22/07/2024 22:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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22/07/2024 22:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a KAUA DA SILVA DOS SANTOS
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22/07/2024 22:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/07/2024 22:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/07/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 16:30
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2023 15:56
Expedido(a) notificação a(o) CASA DA ABOBORA LTDA - EPP
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09/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 21:57
Expedido(a) intimação a(o) KAUA DA SILVA DOS SANTOS
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07/11/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 12:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/07/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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07/11/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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