TRT1 - 0101162-06.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/04/2025 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c6a03 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 624d36f, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. aa4f4ec.
Intime-se o recorrido para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDI NELSON DA PAZ MUHLBAUER -
21/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) EDI NELSON DA PAZ MUHLBAUER
-
21/03/2025 12:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS sem efeito suspensivo
-
20/03/2025 13:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
-
20/03/2025 07:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDI NELSON DA PAZ MUHLBAUER em 19/03/2025
-
19/03/2025 14:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
26/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EDI NELSON DA PAZ MUHLBAUER
-
26/02/2025 11:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
06/02/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
06/02/2025 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EDI NELSON DA PAZ MUHLBAUER
-
28/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
28/01/2025 11:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 019b49c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, da Reclamação Trabalhista e IMPROCEDENTE a Reconvenção, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a Ré a pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados.
Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, a prescrição fixada, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que, homologados os cálculos de liquidação, a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, § 1º do NCPC.
Juros incidirão sobre o valor da condenação atualizada monetariamente ex vi legis, observando-se a legislação vigente a cada época, sendo que para o dano moral a atualização monetária é devida a partir da data da decisão.
Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do Art. 883 da CLT (Súmula 439 do TST).
A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando do Autor somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial, por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (indenização por danos morais, honorários de sucumbência) têm natureza indenizatória.
Custas de R$ 300,00, pela Reclamada, sobre R$ 15.000,00, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
20/01/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
20/01/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EDI NELSON DA PAZ MUHLBAUER
-
20/01/2025 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
20/01/2025 14:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDI NELSON DA PAZ MUHLBAUER
-
05/09/2024 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
05/09/2024 13:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/09/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2024 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
27/08/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 17:47
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/08/2024 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 11:21
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2024 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 00:41
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:41
Decorrido o prazo de EDI NELSON DA PAZ MUHLBAUER em 29/01/2024
-
25/01/2024 00:37
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/01/2024
-
23/01/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 14:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5512856) para Contestação
-
22/01/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/12/2023 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
22/12/2023 21:05
Juntada a petição de Manifestação
-
21/12/2023 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/12/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/12/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EDI NELSON DA PAZ MUHLBAUER
-
19/12/2023 11:09
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/12/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/12/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) EDI NELSON DA PAZ MUHLBAUER
-
18/12/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
17/12/2023 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 02:45
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/12/2023
-
06/12/2023 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2023 14:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/12/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/12/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) EDI NELSON DA PAZ MUHLBAUER
-
05/12/2023 12:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDI NELSON DA PAZ MUHLBAUER
-
03/12/2023 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/08/2024 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2023 11:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
01/12/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010875-44.2015.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lucia Rosario de Carvalho Morais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2015 16:44
Processo nº 0101026-93.2019.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2023 10:01
Processo nº 0101026-93.2019.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Caroline de Araujo Veiga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2019 00:41
Processo nº 0101139-36.2018.5.01.0058
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos dos Santos Perrout
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2022 09:56
Processo nº 0101139-36.2018.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2024 16:03