TRT1 - 0101984-47.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de THAIS FERREIRA LIRIO *38.***.*12-32 em 17/09/2025
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18/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MIKAL MACHADO DOS ANJOS DA SILVA em 17/09/2025
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04/09/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) THAIS FERREIRA LIRIO *38.***.*12-32
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03/09/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) MIKAL MACHADO DOS ANJOS DA SILVA
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03/09/2025 21:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/08/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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02/07/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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26/06/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef416d1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);Comprovado o enquadramento da empresa no regime especial de tributação - Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), fica a mesma dispensada do recolhimento do INSS Patronal, permanecendo devida a cota do empregado, bem como o SAT, uma vez que a desoneração da folha de pagamento afeta apenas a contribuição do empregador;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas a juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 18 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAIS FERREIRA LIRIO *38.***.*12-32 -
18/06/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) THAIS FERREIRA LIRIO *38.***.*12-32
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18/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MIKAL MACHADO DOS ANJOS DA SILVA
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18/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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18/06/2025 07:46
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 07:46
Transitado em julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de THAIS FERREIRA LIRIO *38.***.*12-32 em 17/06/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MIKAL MACHADO DOS ANJOS DA SILVA em 17/06/2025
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04/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) THAIS FERREIRA LIRIO *38.***.*12-32
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03/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MIKAL MACHADO DOS ANJOS DA SILVA
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03/06/2025 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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03/06/2025 17:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MIKAL MACHADO DOS ANJOS DA SILVA
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03/06/2025 17:19
Concedida a gratuidade da justiça a MIKAL MACHADO DOS ANJOS DA SILVA
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19/05/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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16/05/2025 08:43
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/05/2025 16:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/03/2026 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/05/2025 16:09
Juntada a petição de Razões Finais
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10/05/2025 12:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2026 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/05/2025 12:33
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2025 13:07 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de THAIS FERREIRA LIRIO *38.***.*12-32 em 24/02/2025
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25/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de MIKAL MACHADO DOS ANJOS DA SILVA em 24/02/2025
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101984-47.2024.5.01.0482 : MIKAL MACHADO DOS ANJOS DA SILVA : THAIS FERREIRA LIRIO *38.***.*12-32 DESTINATÁRIO: MIKAL MACHADO DOS ANJOS DA SILVA Fica V.
Sa. notificado(a) da designação de Audiência UNA telepresencial – LINK ABAIXO, sendo certo que o réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita (g.n).
Havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita; Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução e UNA) e demais interessados que vierem a participar da audiência: Tipo/Data e horário: Una por videoconferência: 08/05/2025 13:07 h Entrar na reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 Dispositivo móvel de um toque +551146806788,,5114098423#,,,,*665830# Brasil +551147009668,,5114098423#,,,,*665830# Brasil Discar pelo seu local +55 11 4680 6788 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil Em caso de ligações de outros países, por favor peticionar nos autos para que seja fornecidos os respectivos códigos.
ID da reunião: 511 409 8423 Localizar seu número local: https://trt1-jus-br.zoom.us/u/klxd7bK4J Ingresso pelo SIP [email protected] INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião. Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Eventuais problemas ou instabilidades de conexão à internet, da Plataforma ZOOM, ou falta de energia elétrica não resultará prejuízos processuais, nem aplicação de penalidades às partes, advogados e testemunhas.
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação). Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente.
Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. 1)A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico".
MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CONRADO PASSOS CARDOSO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MIKAL MACHADO DOS ANJOS DA SILVA -
19/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) THAIS FERREIRA LIRIO *38.***.*12-32
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19/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MIKAL MACHADO DOS ANJOS DA SILVA
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07/02/2025 08:04
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2025 13:07 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de THAIS FERREIRA LIRIO *38.***.*12-32 em 05/02/2025
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MIKAL MACHADO DOS ANJOS DA SILVA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ce74b1 proferida nos autos.
Postula a parte autora, em sede antecipatória, para o pagamento imediato de indenização por danos morais e que a ré se abstenha de fazer qualquer declaração negativa sobre a reclamante.
De início, cumpre ressaltar que a análise do pedido de tutela provisória sem a oitiva da parte contrária não gera qualquer nulidade, ante o previsto no inciso I do art. 9º do CPC.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por ora, indefiro o pedido de antecipação de tutela, por inexistente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, eis que não há evidência de que a ré pretenda causar ato ilícito em prejuízo do autor, merecendo o alegado à regular dilação probatória, pois trata-se matéria de defesa a ser arguida em momento oportuno.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela do autor.
Intimem-se.
Após, inclua-se em pauta Una, notificando as partes para ciência.
Em caso de devolução da notificação nas situações: 1- “recusado”, “objeto não retirado pela parte”, “ausente”, “inconsistência no endereço”, “endereço insuficiente”, “não existe o número”, “desconhecido” ou “não procurado”– A notificação deverá ser renovada por mandado; 2- “não entregue” - A notificação deverá ser renovada por e-carta; 3- “mudou-se” - sendo: a) pessoa jurídica: A Secretaria deverá certificar, nos autos, o endereço e a situação cadastral da ré constante no site http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp. a.1- Se a situação cadastral estiver “ativa” na Receita Federal: Sendo o mesmo endereço negativo, renove-se por edital; Caso o endereço seja diverso, renove-se por e-carta. a.2- Se a situação cadastral estiver “inapta”, notifique-se a ré na pessoa dos sócios ATIVOS.
Para tanto, ative-se JUCERJA e INFOJUD, para obtenção do quadro societário e dos endereços atualizados. b) pessoa física: A Secretaria deverá certificar, nos autos, o endereço da (s) ré (s) no INFOJUD. b.1-Sendo o mesmo endereço, renove-se por edital. b.2-Caso o endereço seja diverso, renove-se por e-carta.
MACAE/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS FERREIRA LIRIO *38.***.*12-32 -
27/01/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) THAIS FERREIRA LIRIO *38.***.*12-32
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27/01/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MIKAL MACHADO DOS ANJOS DA SILVA
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27/01/2025 12:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MIKAL MACHADO DOS ANJOS DA SILVA
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22/01/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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22/01/2025 16:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/01/2025 15:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/01/2025 10:20 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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22/01/2025 09:43
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0101984-47.2024.5.01.0482 RECLAMANTE: MIKAL MACHADO DOS ANJOS DA SILVA RECLAMADO: THAIS FERREIRA LIRIO *38.***.*12-32 DESTINATÁRIO: MIKAL MACHADO DOS ANJOS DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 22/01/2025 10:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.cg ID da reunião: 590 158 7876 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANA CRISTINA FEITOSA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MIKAL MACHADO DOS ANJOS DA SILVA -
11/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MIKAL MACHADO DOS ANJOS DA SILVA
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11/12/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) THAIS FERREIRA LIRIO *38.***.*12-32
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11/12/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MIKAL MACHADO DOS ANJOS DA SILVA
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10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/01/2025 10:20 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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09/12/2024 13:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (16/12/2024 12:20 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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09/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) THAIS FERREIRA LIRIO *38.***.*12-32
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09/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MIKAL MACHADO DOS ANJOS DA SILVA
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09/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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04/12/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2024 12:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/11/2024 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 14:05
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) THAIS FERREIRA LIRIO *38.***.*12-32
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14/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) MIKAL MACHADO DOS ANJOS DA SILVA
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13/11/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) THAIS FERREIRA LIRIO *38.***.*12-32
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13/11/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) MIKAL MACHADO DOS ANJOS DA SILVA
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13/11/2024 15:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/12/2024 12:20 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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05/11/2024 14:30
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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04/11/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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