TRT1 - 0101481-82.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 13:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f129a76 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 25/06/2025, #id:5e17c65, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:a893d92.
Depósito recursal (ID. b1e5569 - conforme art. 899, § 9º da CLT) e custas (ID. a29e58b), corretamente recolhidas pela 1ª ré.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTRELA DE DAVI TRANSPORTES EIRELI - ME - ALEXANDRE LOPES DE ARAUJO - ADRIANA LIMPI GOUVEIA DE ARAUJO - PEDRO HENRIQUE GOUVEIA DE ARAUJO -
26/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE GOUVEIA DE ARAUJO
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26/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LIMPI GOUVEIA DE ARAUJO
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26/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LOPES DE ARAUJO
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26/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA DE DAVI TRANSPORTES EIRELI - ME
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26/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DE DEUS NUNES
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26/06/2025 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTRELA DE DAVI TRANSPORTES EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRO DE DEUS NUNES em 25/06/2025
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25/06/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/06/2025 15:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 146eec4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ESTRELA DE DAVI TRANSPORTES EIRELI - ME para, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, apenas para determinar que, na planilha de cálculo anexa à sentença que integra este decisum, seja verificada a comprovação e admissão do pagamento da quantia de R$ 10.500,00 e, caso confirmados no registro processual, promova-se a dedução deste valor do crédito total apurado, observada a natureza da verba paga, conforme fundamentação supra.
No mais, mantenho inalterada a sentença embargada.
Intimem-se as partes, por ter sido a sentença prolatada de forma líquida (cálculos ajustados em anexo). jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTRELA DE DAVI TRANSPORTES EIRELI - ME - ALEXANDRE LOPES DE ARAUJO - ADRIANA LIMPI GOUVEIA DE ARAUJO - PEDRO HENRIQUE GOUVEIA DE ARAUJO -
09/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE GOUVEIA DE ARAUJO
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09/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LIMPI GOUVEIA DE ARAUJO
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09/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LOPES DE ARAUJO
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09/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA DE DAVI TRANSPORTES EIRELI - ME
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09/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DE DEUS NUNES
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09/06/2025 15:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ESTRELA DE DAVI TRANSPORTES EIRELI - ME
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16/05/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE GOUVEIA DE ARAUJO em 15/05/2025
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16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ADRIANA LIMPI GOUVEIA DE ARAUJO em 15/05/2025
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16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LOPES DE ARAUJO em 15/05/2025
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16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ESTRELA DE DAVI TRANSPORTES EIRELI - ME em 15/05/2025
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15/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALEXANDRO DE DEUS NUNES em 08/05/2025
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07/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cc1fb5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante arts. 897-A, §2º CLT e 1023, §2º, CPC/2015.
Vindo a manifestação e/ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Juiz vinculado para decisão. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTRELA DE DAVI TRANSPORTES EIRELI - ME - ALEXANDRE LOPES DE ARAUJO - ADRIANA LIMPI GOUVEIA DE ARAUJO - PEDRO HENRIQUE GOUVEIA DE ARAUJO -
06/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE GOUVEIA DE ARAUJO
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06/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LIMPI GOUVEIA DE ARAUJO
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06/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LOPES DE ARAUJO
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06/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA DE DAVI TRANSPORTES EIRELI - ME
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06/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DE DEUS NUNES
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06/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 03:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/05/2025 22:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE GOUVEIA DE ARAUJO
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22/04/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LIMPI GOUVEIA DE ARAUJO
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22/04/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LOPES DE ARAUJO
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22/04/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA DE DAVI TRANSPORTES EIRELI - ME
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22/04/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DE DEUS NUNES
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22/04/2025 19:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.315,40
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22/04/2025 19:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRO DE DEUS NUNES
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22/04/2025 19:46
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRO DE DEUS NUNES
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04/04/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/04/2025 16:54
Audiência una realizada (03/04/2025 13:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 23:30
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101481-82.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: ALEXANDRO DE DEUS NUNES RECLAMADO: ESTRELA DE DAVI TRANSPORTES EIRELI - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRO DE DEUS NUNES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - ATOrd Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 03/04/2025 13:00, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO DE DEUS NUNES -
21/01/2025 13:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DE DEUS NUNES
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21/01/2025 13:12
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HENRIQUE GOUVEIA DE ARAUJO
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21/01/2025 13:12
Expedido(a) notificação a(o) ESTRELA DE DAVI TRANSPORTES EIRELI - ME
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21/01/2025 13:12
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE LOPES DE ARAUJO
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21/01/2025 13:12
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA LIMPI GOUVEIA DE ARAUJO
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21/01/2025 13:11
Audiência una designada (03/04/2025 13:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 13:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/01/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DE DEUS NUNES
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18/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/12/2024 11:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/12/2024 19:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/12/2024 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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