TRT1 - 0100988-27.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/02/2025 13:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ROCHA DA SILVA
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10/02/2025 15:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA sem efeito suspensivo
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07/02/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANDERSON ROCHA DA SILVA em 06/02/2025
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06/02/2025 18:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee018df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas questões preliminares, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ANDERSON ROCHA DA SILVA em face de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA, para condenar o reclamado ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: aviso prévio indenizado; FGTS; indenização de 40% sobre o FGTS; multa do artigo 477 da CLT e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Custas R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pelo reclamado, já que foi sucumbente.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA -
20/01/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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20/01/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ROCHA DA SILVA
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20/01/2025 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/01/2025 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON ROCHA DA SILVA
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20/01/2025 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON ROCHA DA SILVA
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11/12/2024 17:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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10/12/2024 13:43
Audiência de instrução realizada (10/12/2024 10:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/12/2024 23:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 23:44
Audiência de instrução designada (10/12/2024 10:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/12/2024 23:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/12/2024 10:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/12/2024 23:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/07/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 14:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 10:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/07/2024 14:12
Audiência de instrução realizada (10/07/2024 10:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/07/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 16:02
Audiência de instrução designada (10/07/2024 10:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/02/2024 16:02
Audiência una realizada (08/02/2024 09:05 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/02/2024 12:35
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2024 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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02/01/2024 03:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ROCHA DA SILVA
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02/01/2024 03:01
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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02/01/2024 02:57
Audiência una designada (08/02/2024 09:05 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/11/2023 11:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/11/2023 08:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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21/11/2023 14:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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