TRT1 - 0101258-44.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA em 11/09/2025
-
04/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA
-
02/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO CARIOCA LTDA
-
02/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DISTLUB DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA.
-
02/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VISUAL DE MERITI LTDA.
-
02/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTELA LEONARDO DA SILVA
-
02/09/2025 15:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DISTLUB DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA. sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 15:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO POSTO VISUAL DE MERITI LTDA. sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 15:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 15:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO POSTO CARIOCA LTDA sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO POSTO CARIOCA LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de DISTLUB DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA. em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO POSTO VISUAL DE MERITI LTDA. em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTELA LEONARDO DA SILVA em 28/08/2025
-
28/08/2025 19:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee3672 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelas rés, na forma da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo.
Intimem-se as partes. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTELA LEONARDO DA SILVA -
14/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA
-
14/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO CARIOCA LTDA
-
14/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DISTLUB DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA.
-
14/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VISUAL DE MERITI LTDA.
-
14/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTELA LEONARDO DA SILVA
-
14/08/2025 09:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DISTLUB DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA.
-
14/08/2025 09:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO POSTO VISUAL DE MERITI LTDA.
-
14/08/2025 09:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA
-
14/08/2025 09:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO POSTO CARIOCA LTDA
-
01/08/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
31/07/2025 17:28
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 01:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTELA LEONARDO DA SILVA
-
23/07/2025 01:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de AUTO POSTO CARIOCA LTDA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de DISTLUB DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA. em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de AUTO POSTO VISUAL DE MERITI LTDA. em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTELA LEONARDO DA SILVA em 18/07/2025
-
15/07/2025 16:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a710c73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ARQUIVAMENTO Não tendo a parte autora comparecido na audiência, revendo posicionamento anterior, entendo aplicável o teor do artigo 844 da CLT, com arquivamento da reclamação, extinguindo o feito sem apreciação do mérito.
Destaco que tal posicionamento encontra amparo na doutrina do processo laboral, sintetiza por Manoel Antonio Teixeira Filho: Ainda que devamos admitir que o referido dispositivo da CLT (artigo 844) foi redigido com vistas à audiência contínua, isso não significa que sejamos forçados a aceitar a possibilidade de o ser confesso quando deixar de comparecer à audiência de instrução.
Basta que se o legislador quisesse pespegar ao autor a confissão (que, repita- não é ?pena?) teria declarado, no próprio art. 844, caput, da CLT, que o seu comparecimento à audiência (una) geraria a presunção de veracidade dos alegados na defesa.
Contudo, assim não dispôs, preferindo declarar que, na espécie, o processo será extinto sem pronunciamento acerca do mérito, com o que permitiu ao autor intentar, outra vez, a ação.
Custas pelo autor, no importe de R$ 3.813,76, calculadas sobre o valor da causa R$ 190.687,94, dispensada face a gratuidade de justiça ora deferida.
Cumpra-se.
Publique-se. 1FILHO, M.
A.
T. ; Cadernos de Processo do Trabalho, n. 17: Audiência: Parte I. 1ª Edição. [S.l.],páginas 98 e 99 . GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTELA LEONARDO DA SILVA -
03/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA
-
03/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO CARIOCA LTDA
-
03/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DISTLUB DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA.
-
03/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VISUAL DE MERITI LTDA.
-
03/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTELA LEONARDO DA SILVA
-
03/07/2025 16:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.813,76
-
03/07/2025 16:34
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
03/07/2025 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a ESTELA LEONARDO DA SILVA
-
02/07/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
30/06/2025 15:16
Audiência de instrução realizada (30/06/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/04/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 14:51
Audiência de instrução designada (30/06/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2025 14:51
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2025 10:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 11:53
Juntada a petição de Contestação
-
23/04/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2025 11:47
Juntada a petição de Contestação
-
23/04/2025 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2025 11:30
Juntada a petição de Contestação
-
23/04/2025 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2025 09:22
Juntada a petição de Contestação
-
07/04/2025 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/03/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2025 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/03/2025 09:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/02/2025 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101258-44.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: ESTELA LEONARDO DA SILVA RECLAMADO: AUTO POSTO VISUAL DE MERITI LTDA.
E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ESTELA LEONARDO DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia: 24/04/2025 10:20 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM (ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ OU link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09).
Aqueles que não tiverem condições de participar da forma telepresencial deverão se dirigir à 39ª VT/RJ (Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro), quando a audiência se fará na forma híbrida.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.10-Fica a ré ciente de que poderá se opor ao Juízo 100% digital por petição apartada, devidamente identificada, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ESTELA LEONARDO DA SILVA -
13/02/2025 16:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTELA LEONARDO DA SILVA
-
13/02/2025 15:42
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA
-
13/02/2025 15:42
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO CARIOCA LTDA
-
13/02/2025 15:42
Expedido(a) mandado a(o) DISTLUB DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA.
-
13/02/2025 15:42
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO VISUAL DE MERITI LTDA.
-
13/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTELA LEONARDO DA SILVA
-
28/10/2024 14:40
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2024 16:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57253c7 proferido nos autos.
A qualificação das partes é um requisito da petição inicial trabalhista, quando apresentada por escrito, nos termos do artigo 840, § 1º da CLT.
A ausência de qualificação correta e completa das partes, atrai a extinção sem resolução de mérito da demanda, nos termos do § 3º do mesmo diploma legal.
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) No caso dos autos, o(a) Autor(a) deixou de atender tal requisito da petição inicial mencionado no artigo 840, §1º da CLT, em violação ao disposto no artigo 2º, I do Ato 92/2008 deste E.
TRT, deixando de informar seu endereço completo, inclusive com CEP, juntar cópia do seu comprovante de residência e informar sua profissão.
Assim, intime-se o autor para que venha, no prazo de 15 dias, com a emenda da inicial e/ou a juntada dos documentos faltantes.
Cumprida a determinação supra, inclua-se o feito em pauta, intime-se o autor(a) para os termos da audiência e cite(m)-se a(s) ré(s).
Não cumprida a determinação supra ou no silêncio do(a) Reclamante, voltem os autos conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTELA LEONARDO DA SILVA -
11/10/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTELA LEONARDO DA SILVA
-
11/10/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
10/10/2024 20:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
10/10/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
09/10/2024 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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