TRT1 - 0100229-12.2022.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100229-12.2022.5.01.0432 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL AGRAVANTE: IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO AGRAVADO: ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO -
13/06/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO em 12/06/2025
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30/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf86eb7 proferida nos autos.
AAN DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Determino o processamento do Agravo de Petição interposto pela parte ré.
Computem-se, na forma do artigo 789-A, da CLT, no valor da execução as custas de agravo de petição no valor de R$ 44,26.
Intime-se o(a) autor para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 29 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO -
29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO
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29/05/2025 15:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO sem efeito suspensivo
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29/05/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO em 13/05/2025
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13/05/2025 22:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df04da3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, julga-se IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, da CLT, pela executada, dispensada conforme sentença de mérito.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO -
28/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
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28/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO
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28/04/2025 15:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
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03/04/2025 22:37
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO em 02/04/2025
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41eadeb proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte exequente para ciência dos Embargos à Execução da parte contrária e, querendo, apresentar impugnação em 5 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido in albis, à conclusão para decisão.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 22 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO -
22/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
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22/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO
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22/03/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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21/03/2025 08:09
Iniciada a execução
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21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO em 20/03/2025
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20/03/2025 22:31
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45ae4be proferida nos autos.
MAMC HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
A parte autora apresentou cálculos na petição de Id 147f67b, tendo a ré, devidamente intimada(s), apresentaram impugnações.
Registre-se que a ré deixou de apurar a diferença salarial deferidas, assim como seus reflexos, e ainda, que apurou horas extras em desacordo com o julgado, que determinou apuração pelo módulo diário, ou seja, horas extras acima da jornada diária, assim como reflexos.
Por seu turno, o autor corrige seus cálculos com base nos índices IPCA-e/SELIC concomitantemente, o que majora o valor final corrigido, para após aplicar juros, sendo que ambas as planilhas de cálculos deixaram de observar os termos do julgado nos autos da ADC 58/2020, o que foi ajustado na planilha anexada pelo calculista do juízo, inclusive, observando-se a recente alteração do art. 406 do CC.
Acresça-se que não há deferimento de adicional de periculosidade e horas noturnas laboradas.
Considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada, os cálculos apresentados pelo calculista em Id 9e92cc6, os quais HOMOLOGA-SE, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 31/03/2025, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 157.905,61; Honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 12.813,37 IRRF s/ honorários: R$ 3.624,38; Contribuição previdenciária total: R$ 24.807,63; IRRF pelo autor: R$ 467,51.
Honorários periciais: R$ 3.846,15 TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 203.464,65 + Custas R$ 1.682,25, pela(s) ré(s).
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 14 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO -
14/03/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
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14/03/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO
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14/03/2025 09:01
Homologada a liquidação
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13/03/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/03/2025 13:19
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/02/2025 12:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 26/02/2025
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27/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO em 26/02/2025
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18/02/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1af75a proferido nos autos. MAMC DESPACHO PJe-JT
Vistos.
As partes apresentaram cálculos de liquidação, sendo que apenas a ré utilizou-se do programa de cálculos PjeCalc-Cidadão, mais adequado para que se proceda eventuais alterações na planilha.
Contudo, a ré deixou de anexar aos autos o arquivo “PJC” da planilha elaborada, o qual deverá ser exportado aos autos no formato .pjc, sendo que, para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Ressalte-se que tal arquivo é requisito para a importação, eventuais retificações e futuras atualização dos valores pela Secretaria da Vara.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Defiro ao autor o prazo de 5 dias para a anexação.
Cumprido, remeta-se ao calculista para verificação.
Fica a ré notificada do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO -
17/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
17/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO
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17/02/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO em 12/02/2025
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12/02/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
05/02/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO
-
05/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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05/02/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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31/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 30/01/2025
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31/01/2025 00:00
Juntada a petição de Impugnação
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100229-12.2022.5.01.0432 RECLAMANTE: ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO RECLAMADO: IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO DESTINATÁRIO(S): IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, e, querendo, impugná-los, observando os parâmetros fixados na sentença, e apresentando planilha que totalize os valores históricos, mês a mês, inclusive a dedução legal previdenciária, parcela por parcela, onde couber, observando a legislação previdenciária vigente a cada época.
A atualização será efetuada pela contadoria do Juízo.
Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO -
11/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
10/12/2024 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
09/12/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO
-
09/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/12/2024 10:32
Iniciada a liquidação
-
09/12/2024 10:32
Transitado em julgado em 14/11/2024
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06/12/2024 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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19/07/2024 09:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO em 18/07/2024
-
06/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO
-
05/07/2024 15:11
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO sem efeito suspensivo
-
05/07/2024 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/07/2024 23:28
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
20/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
14/06/2024 17:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO sem efeito suspensivo
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14/06/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 11/06/2024
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11/06/2024 19:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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24/05/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
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24/05/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO
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24/05/2024 21:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/05/2024 21:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO
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15/04/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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10/04/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 14:20
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2024 22:56
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2024 21:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/03/2024 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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30/01/2024 01:15
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 29/01/2024
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30/01/2024 01:15
Decorrido o prazo de ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO em 29/01/2024
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16/01/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
15/01/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO
-
17/02/2023 18:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2024 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
08/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO em 07/02/2023
-
14/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
13/12/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO
-
01/12/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BONFIM MONTEIRO
-
30/11/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
30/11/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO
-
30/11/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
22/11/2022 22:33
Juntada a petição de Impugnação
-
21/11/2022 22:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
04/11/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO
-
04/11/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de JORGE BONFIM MONTEIRO em 28/10/2022
-
20/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO em 19/10/2022
-
18/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de JORGE BONFIM MONTEIRO em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de JORGE BONFIM MONTEIRO em 17/10/2022
-
15/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:33
Decorrido o prazo de JORGE BONFIM MONTEIRO em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:33
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:33
Decorrido o prazo de ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO em 13/10/2022
-
08/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
07/10/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO
-
07/10/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BONFIM MONTEIRO
-
07/10/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
06/10/2022 19:41
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
06/10/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BONFIM MONTEIRO
-
05/10/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
05/10/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO
-
05/10/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/10/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
04/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BONFIM MONTEIRO
-
03/10/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
03/10/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO
-
03/10/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/09/2022 11:07
Expedido(a) notificação a(o) JORGE BONFIM MONTEIRO
-
28/09/2022 11:06
Encerrada a conclusão
-
28/09/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de JORGE BONFIM MONTEIRO em 27/09/2022
-
23/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO em 22/09/2022
-
22/09/2022 22:34
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos periciais)
-
22/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de JORGE BONFIM MONTEIRO em 21/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO em 16/09/2022
-
07/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
06/09/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO
-
06/09/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BONFIM MONTEIRO
-
06/09/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
01/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
31/08/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO
-
31/08/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BONFIM MONTEIRO
-
31/08/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
31/08/2022 14:13
Encerrada a conclusão
-
31/08/2022 14:12
Expedido(a) notificação a(o) JORGE BONFIM MONTEIRO
-
11/08/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
08/08/2022 23:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (quesitos de pericia)
-
19/07/2022 21:06
Juntada a petição de Manifestação (sobre a defesa e documentos)
-
06/07/2022 12:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/07/2022 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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05/07/2022 19:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/07/2022 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 15/06/2022
-
26/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO em 25/05/2022
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24/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANNE DE PINHO SCHETTINO
-
23/05/2022 09:31
Expedido(a) notificação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
31/03/2022 10:55
Audiência inicial por videoconferência designada (06/07/2022 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
30/03/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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