TRT1 - 0100774-95.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) UNISERVICE SOLUCAO EM SERVICOS EIRELI
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01/08/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/06/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de ANDRESSA RODRIGUES DA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de UNISERVICE SOLUCAO EM SERVICOS EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de UNISERVICE SOLUCAO EM SERVICOS EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de ANDRESSA RODRIGUES DA SILVA em 03/02/2025
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23/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100774-95.2024.5.01.0017 RECLAMANTE: ANDRESSA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: UNISERVICE SOLUCAO EM SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Destinatário: UNISERVICE SOLUCAO EM SERVICOS EIRELI Fica V.
Sa. intimado(a) para tomar ciência de que os pagamentos das demais parcelas do crédito autoral deverão ser efetivados mediante depósito na conta bancária indicada na petição ID 6e4d12d, e não via depósito judicial, sem prejuízo da devida comprovação nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO BENDER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UNISERVICE SOLUCAO EM SERVICOS EIRELI -
22/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA RODRIGUES DA SILVA
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22/01/2025 10:54
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 566,04)
-
22/01/2025 10:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.699,50)
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22/01/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) UNISERVICE SOLUCAO EM SERVICOS EIRELI
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22/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03da088 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Id c320266 - Vistos, Defiro o parcelamento em 6 parcelas com os acréscimos previstos no art. 916 do CPC.
As parcelas terão vencimento a cada 30 dias e deverão observar a atualização, na forma da lei.
Dê-se ciência à ré que o deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos.
O não cumprimento do parcelamento implicará na imposição da multa prevista no art. 916, §5º, II do CPC.
Expeça-se alvará em favor do patrono do autor, liberando-se a integralidade dos valores que lhe são devidos (R$ 565,78).
O saldo remanescente do depósito deve ser liberado em favor do autor, por alvará.
Intime-se o autor/seu patrono para indicarem seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição dos alvarás.
Fornecidos os dados bancários, intime-se a ré para ciência de que o crédito autoral deverá ser pago mediante depósito na conta informada, com a devida comprovação nos autos.
Prazo: 05 dias.
Caberá ao autor informar eventual inadimplência da ré, no prazo de 10 dias.
Os valores devidos a título de custas deverão ser recolhidos diretamente pela ré após a quitação do valor devido ao autor, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNISERVICE SOLUCAO EM SERVICOS EIRELI -
21/01/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) UNISERVICE SOLUCAO EM SERVICOS EIRELI
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21/01/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA RODRIGUES DA SILVA
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21/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/01/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNISERVICE SOLUCAO EM SERVICOS EIRELI em 16/12/2024
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25/11/2024 06:50
Expedido(a) intimação a(o) UNISERVICE SOLUCAO EM SERVICOS EIRELI
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22/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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22/11/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA RODRIGUES DA SILVA
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19/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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04/11/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) UNISERVICE SOLUCAO EM SERVICOS EIRELI
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30/10/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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30/10/2024 07:59
Iniciada a execução
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30/10/2024 07:58
Transitado em julgado em 29/10/2024
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25/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDRESSA RODRIGUES DA SILVA em 24/10/2024
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11/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) UNISERVICE SOLUCAO EM SERVICOS EIRELI
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11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA RODRIGUES DA SILVA
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10/10/2024 10:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 124,47
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10/10/2024 10:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRESSA RODRIGUES DA SILVA
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24/09/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/09/2024 15:10
Audiência inicial realizada (24/09/2024 14:10 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNISERVICE SOLUCAO EM SERVICOS EIRELI em 19/08/2024
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06/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDRESSA RODRIGUES DA SILVA em 05/08/2024
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13/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 08:56
Expedido(a) notificação a(o) ANDRESSA RODRIGUES DA SILVA
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12/07/2024 08:56
Expedido(a) notificação a(o) UNISERVICE SOLUCAO EM SERVICOS EIRELI
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12/07/2024 08:55
Audiência inicial designada (24/09/2024 14:10 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/07/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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