TRT1 - 0100382-12.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Centralizacao de Execucao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de FEITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 06/02/2025
-
23/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FEITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
22/01/2025 14:51
Conhecido o recurso de FEITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA e não provido
-
22/01/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão do Agravo a CESAR MARQUES CARVALHO
-
19/12/2024 18:22
Juntada a petição de Agravo
-
11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f7e57 proferido nos autos. Execução Centralização de Execução Relator: CESAR MARQUES CARVALHO REQUERENTE: Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região REQUERIDO: FEITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA Vistos, etc.
De acordo com manifestação de ID 9bf1bba, a empresa requer o encerramento do presente REEF, em razão do não atendimento ao critério objetivo da quantidade mínima de inscrições no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, alegando que dos 341 processos inscritos no BNDT, vários encontrariam-se quitados, não havendo 100 processos pendentes de pagamento. Inicialmente, tem-se que o BNDT é apenas um parâmetro inicial, mas não único, para determinar se a empresa é uma grande devedora no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
A Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em seu art. 172, §1º, III prevê a possibilidade de instauração de REEF em decorrência de requisição das Unidades Judiciárias de 1º grau do Tribunal Regional, tal como sucedeu-se.
Ainda que a inclusão ou exclusão de processos no BNDT possa ocorrer repentinamente, e que ao longo do REEF os processos individuais possam ser quitados, a consequente diminuição na listagem do BNDT não é motivo para encerramento do REEF, uma vez que trata-se de uma execução forçada, consistindo em um procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de patrimônio, com a finalidade do pagamento, por completo, da dívida consolidada da executada.
Por fim, a execução não se processa em benefício do devedor, não cabendo à empresa o questionamento sobre a viabilidade da abertura e manutenção do REEF.
Dessa forma, indefiro o pedido, mantendo-se o andamento do presente REEF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CESAR MARQUES CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FEITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA -
10/12/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FEITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
10/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
-
28/11/2024 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2024 15:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/11/2024 15:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
06/11/2024 11:14
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
25/09/2024 10:59
Proferida decisão
-
23/09/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
09/09/2024 09:43
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
06/09/2024 15:59
Proferida decisão
-
03/09/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
03/09/2024 14:48
Encerrada a conclusão
-
03/09/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
-
27/08/2024 16:02
Proferida decisão
-
27/08/2024 15:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
-
26/08/2024 13:12
Proferida decisão
-
22/08/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
22/08/2024 14:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/08/2024 14:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
20/06/2024 09:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
19/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
17/06/2024 15:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/06/2024 15:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
16/02/2024 10:23
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
15/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
08/02/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100815-32.2024.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Guilherme Alves da Silva Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2024 17:00
Processo nº 0100595-93.2023.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Franco da Costa Nava
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2023 11:20
Processo nº 0100567-51.2016.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Simonin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2016 18:46
Processo nº 0100904-55.2024.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Poubel Reis Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 16:29
Processo nº 0100844-56.2024.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Brenda Chiara Vieira Arsenio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2024 23:23