TRT1 - 0100340-23.2022.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:21
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2025 10:21
Transitado em julgado em 10/06/2025
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17/06/2025 14:23
Recebidos os autos para prosseguir
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14/11/2024 18:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/11/2024
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12/11/2024 23:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/11/2024 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/10/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/10/2024 19:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADELSON PAES FILHO sem efeito suspensivo
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26/10/2024 08:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2024
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25/10/2024 19:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc93c9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo nº 0100340-23.2022.5.01.0035 Aos 11 dias do mês de outubro do ano de 2024, o Juiz do Trabalho PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, na Ação Trabalhista em que são litigantes ADELSON PAES FILHO (parte autora) e SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A e TELEMAR NORTE LESTE S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (parte ré), proferiu a seguinte: S E N T E N Ç A ADELSON PAES FILHO, qualificado nos autos, ajuizou Reclamação Trabalhista em face de SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A e TELEMAR NORTE LESTE S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL pleiteando as parcelas indicadas na petição inicial. Primeira tentativa conciliatória frustrada. Os réus apresentaram defesas escritas, requerendo o exposto nas respectivas peças. Manifestação pela autora, em réplica. Designada prova pericial para averiguação do adicional de periculosidade vindicado. Manifestação da parte autora, com renúncia ao pleito de adicional de periculosidade e reflexos, o que foi homologado pelo Juízo (ID. 7f47f69), com extinção com resolução do mérito do pleito em questão, na forma do art. 487, III, “c”, do CPC. Sem outras provas, encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas pelas partes e frustrada a última proposta conciliatória. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Não assiste razão à parte ré, uma vez que o valor da causa, na presente ação, possui a devida proporcionalidade com os pedidos formulados com a inicial, motivo pelo qual rejeito a preliminar em tela. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL De acordo com o art. 7º XXIX da CRFB/88, estão prescritas as pretensões anteriores ao prazo de cinco anos no curso do contrato laboral, tendo como marco prescricional a data da propositura de ação – corrobora este entendimento a Súmula 308, I, do TST. Assim, ressaltando que esta prescrição não atinge os pleitos de natureza declaratória, determino a exclusão da condenação das eventuais pretensões porventura deferidas de exigibilidade anterior a 27/04/2017 (o ajuizamento da ação ocorreu em 27/04/2022), uma vez que tais lesões estão soterradas pela prescrição quinquenal.
No que tange ao recolhimento do FGTS, deverá ser observada a modulação dos efeitos da decisão do STF no ARE 709.212/DF, bem como a redação atual da Súmula 362 do TST (alterada pela Resolução 198, de 09/06/2015, do TST). DAS HORAS EXTRAS O réu rebateu a jornada apresentada na inicial e apresentou os controles de ponto, cuja documentação foi impugnada pela parte autora. Destaca-se que o 1° réu apresentou o laudo pericial produzido nos autos do processo RT 0010152-86.2015.5.01.0048, em trâmite perante a 48ª VT/RJ (em que são partes GUARACI BOTELHO PLACIDO e SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.) - no qual foi constatada a idoneidade do controle de ponto (fls. 275/292). Como o autor não produziu prova para afastar a veracidade dos controles de frequência e considerando, ainda, o laudo pericial apresentado pelo réu, reputo idôneos os cartões de ponto juntados nos autos. Considerando o pagamento de horas extras (50% e 100%) nas fichas financeiras, sem o apontamento pelo autor , de forma objetiva, das diferenças que seriam devidas neste particular, reputo quitado o labor extraordinário prestado e julgo improcedente o pleito de pagamento de horas extras e reflexos. DA RESPONSABILIDADE DO 2° DEMANDADO Diante da ausência de condenação em face do 1º réu, o pleito acessório segue a mesma sorte do principal, motivo pelo qual julgo improcedente o presente pedido. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Como a parte autora preenche os requisitos legais previstos no art. 790, § 3º da CLT (já observada a nova redação dada pela Lei 13.467/2017), defiro a gratuidade de justiça requerida. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA Em razão da gratuidade de justiça concedida, indevido o pagamento, pela parte autora, de honorários advocatícios sucumbenciais tendo em vista o julgamento da ADI 5.766 no STF, no qual restou declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do art. 791-A da CLT.
Verifica-se a jurisprudência neste sentido: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO AUTOR.
ADI 5766/DF QUE TRAMITA NO STF.
Diante do julgamento pelo STF da ADI 5766/DF, no âmbito do qual foi declarada a inconstitucionalidade do § 4º do artigo 791-A da CLT, não cabe mais falar em condenação do beneficiário da gratuidade de justiça ao pagamento de honorários sucumbenciais. (TRT/RJ - Processo: 0100749-60.2019.5.01.0081, Relatora: Desembargadora Nuria de Andrade Peris, DEJT: 24/11/2021). RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante, a pretensão recursal é de exclusão da condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais, o que cabe, conforme decisão da ADI 5766 pelo STF.
Recurso provido. (TRT/RJ - Processo: 0101049-55.2019.5.01.0264, Relatora: Desembargadora Marise Costa Rodrigues, DEJT: 09/12/2021). DISPOSITIVO Isto posto, superada a preliminar suscitada, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante ADELSON PAES FILHO em face dos reclamados SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A e TELEMAR NORTE LESTE S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais e formais. Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT (já observada a nova redação dada pela Lei 13.467/2017). Em razão da gratuidade de justiça concedida, indevido o pagamento, pela parte autora, de honorários advocatícios sucumbenciais tendo em vista o julgamento da ADI 5.766 no STF, no qual restou declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do art. 791-A da CLT. Custas de R$ 1.227,68 pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 61.384,05, dispensado o recolhimento ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/10/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/10/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/10/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) ADELSON PAES FILHO
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11/10/2024 22:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.227,68
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11/10/2024 22:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADELSON PAES FILHO
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11/10/2024 22:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADELSON PAES FILHO
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30/08/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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29/08/2024 14:06
Audiência de instrução realizada (29/08/2024 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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26/08/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ADELSON PAES FILHO
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26/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/08/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 22/07/2024
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25/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/06/2024
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25/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2024
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25/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de ADELSON PAES FILHO em 24/06/2024
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15/06/2024 05:49
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 14/06/2024
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12/06/2024 00:35
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 11/06/2024
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11/06/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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08/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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08/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ADELSON PAES FILHO
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08/06/2024 11:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,58
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08/06/2024 11:54
Julgado antecipadamente parte do mérito (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)) de ADELSON PAES FILHO com homologação da renúncia à pretensão
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08/06/2024 11:54
Julgado antecipadamente parte dos pedidos (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)) de ADELSON PAES FILHO sem resolução do mérito
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07/06/2024 13:19
Audiência de instrução designada (29/08/2024 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/06/2024 13:09
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/06/2024 12:03
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/06/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 03:49
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/05/2024
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29/05/2024 03:49
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/05/2024
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29/05/2024 03:49
Decorrido o prazo de ADELSON PAES FILHO em 28/05/2024
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28/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 27/05/2024
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21/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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20/05/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/05/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ADELSON PAES FILHO
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20/05/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/05/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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11/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 10/05/2024
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11/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/05/2024
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11/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de ADELSON PAES FILHO em 10/05/2024
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04/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/05/2024
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03/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
02/05/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/05/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ADELSON PAES FILHO
-
02/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/04/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 10:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/04/2024 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/04/2024 14:48
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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23/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
22/04/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ADELSON PAES FILHO
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22/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/04/2024 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 15:28
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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15/04/2024 13:05
Audiência de instrução realizada (15/04/2024 11:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/03/2024
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/03/2024
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de ADELSON PAES FILHO em 22/03/2024
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14/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/03/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/03/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ADELSON PAES FILHO
-
13/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/03/2024 22:44
Audiência de instrução designada (15/04/2024 11:40 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2024 22:44
Audiência de instrução cancelada (10/04/2024 10:20 Sala Antiga - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 20:50
Audiência de instrução designada (10/04/2024 10:20 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2023 20:50
Audiência de instrução cancelada (07/02/2024 10:20 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2023 09:27
Audiência de instrução designada (07/02/2024 10:20 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2023 09:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/11/2023 11:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2023 09:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2023 11:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2023 14:20
Audiência de instrução cancelada (24/07/2023 11:45 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2023 01:17
Audiência de instrução designada (24/07/2023 11:45 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2023 01:17
Audiência inicial cancelada (24/07/2023 11:45 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2023 01:16
Audiência inicial designada (24/07/2023 11:45 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/09/2022
-
10/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/09/2022
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01/09/2022 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Provas depoimento)
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16/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de ADELSON PAES FILHO em 15/08/2022
-
03/08/2022 19:11
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE EM RÉPLICA E EM PROVAS)
-
03/08/2022 18:21
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
03/08/2022 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
03/08/2022 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Serede)
-
03/08/2022 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
13/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/07/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
11/07/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ADELSON PAES FILHO
-
09/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/07/2022
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05/07/2022 18:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/07/2022 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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30/06/2022 17:10
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO DE SEREDE)
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21/06/2022 22:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de processo)
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15/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/06/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
10/06/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/04/2022 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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