TRT1 - 0100222-37.2023.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de DEYZIANE FERREIRA WERMELINGER COUTINHO DE OLIVEIRA em 18/03/2025
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cc2afd proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): DEYZIANE FERREIRA WERMELINGER COUTINHO DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Incorporação Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XXXII, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . - violação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.385/2004.
Rejeita-se, de plano, a alegação de afronta a norma veiculada em lei municipal como supedâneo para viabilizar o recurso de revista, ante os termos do artigo 896 da CLT, cuja alínea "c" exige que a violação se dê em relação a preceito de lei federal ou da Constituição da República.
De toda sorte, nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica violação direta e literal dos dispositivos apontados.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
No que tange ao dissenso jurisprudencial alegado, são inservíveis os arestos colacionados porque provenientes de Turmas deste Regional, órgão prolator do acórdão, hipótese não contemplada na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55160 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DEYZIANE FERREIRA WERMELINGER COUTINHO DE OLIVEIRA -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DEYZIANE FERREIRA WERMELINGER COUTINHO DE OLIVEIRA
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de DEYZIANE FERREIRA WERMELINGER COUTINHO DE OLIVEIRA
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27/01/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 09:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 29/10/2024
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11/10/2024 15:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DEYZIANE FERREIRA WERMELINGER COUTINHO DE OLIVEIRA
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27/09/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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27/09/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/09/2024 16:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEYZIANE FERREIRA WERMELINGER COUTINHO DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*31-25
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15/08/2024 13:46
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 EM MESA DM ()
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07/08/2024 09:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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30/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 29/07/2024
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27/06/2024 13:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
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26/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100222-37.2023.5.01.0512 2ª TurmaGabinete 52Relatora: DALVA MACEDORECORRENTE: DEYZIANE FERREIRA WERMELINGER COUTINHO DE OLIVEIRARECORRIDO: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO Para ciência do acórdão de id 8f438cf. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.SIMONE DANTAS DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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25/06/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DEYZIANE FERREIRA WERMELINGER COUTINHO DE OLIVEIRA
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17/06/2024 23:11
Conhecido o recurso de DEYZIANE FERREIRA WERMELINGER COUTINHO DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*31-25 e não provido
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16/05/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 13:17
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 VIRTUAL ()
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20/04/2024 17:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2024 09:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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01/03/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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01/03/2024 08:48
Determinada a requisição de informações
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29/02/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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19/02/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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