TRT1 - 0100890-61.2023.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 29/07/2025
-
12/06/2025 23:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/06/2025 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2025 10:40
Expedido(a) mandado a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
27/05/2025 01:05
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:05
Decorrido o prazo de ELIZEU BARROSO DE ALMEIDA em 26/05/2025
-
16/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1fb936 proferido nos autos. 1 – Diante do requerido pelo autor e com vistas a fornecer maiores garantias à execução, expeça-se mandado de penhora na renda à sociedade executada PRR HOTELARIA, fazendo constar que a constrição deverá recair, PREFERENCIALMENTE, sobre sua renda diária, observando o percentual de 30%(trinta por cento), até o limite devido nos autos. 2 - Na falta de fluxo diário de renda, deverá a penhora recair sobre o faturamento bruto mensal da ré, com observância do percentual de 20%(vinte por cento), até a integralização do crédito exeqüendo. 3 - Para tanto, deverá o Sr.
Oficial de justiça lavrar auto de penhora e depósito, nomeando a pessoa responsável intimada no local como fiel depositário dos valores devidos, com atribuição de submeter à aprovação do Juízo a forma de efetivação da constrição, bem como prestar contas mensalmente, depositando as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida, na forma do disposto no art. 866, § 2º do NCPC, sob as penas da lei. 4 – Os montantes bloqueados deverão ser colocados à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil - agência Itaguaí n° 0729-3, vinculando-se aos autos do processo supra. 5 – No ato da penhora, deverá o Oficial de Justiça verificar quais são as operadoras de cartão de crédito com relacionamento com a sociedade executada.
O representante do Juízo deverá solicitar que seja emitida uma via, em cada uma das máquinas ativas, para confirmação e identificação do nome da operadora e sua inscrição no CNPJ. 6 – Aguarde-se o cumprimento da ordem judicial.
ITAGUAI/RJ, 15 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP -
15/05/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
15/05/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU BARROSO DE ALMEIDA
-
15/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
07/05/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0100890-61.2023.5.01.0462 : ELIZEU BARROSO DE ALMEIDA : PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): ELIZEU BARROSO DE ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência à parte autora dos resultados das diligências, podendo suscitar em 30 (trinta) dias, no presente processo, o incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, nos termos do art. 134 § 4ºdo NCPC ou indicar quaisquer outros meios efetivos ao prosseguimento do feito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITAGUAI/RJ, 05 de maio de 2025.
REJANI QUINTAES AVANCINI RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIZEU BARROSO DE ALMEIDA -
05/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU BARROSO DE ALMEIDA
-
05/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU BARROSO DE ALMEIDA
-
30/04/2025 10:35
Registrada a inclusão de dados de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de ELIZEU BARROSO DE ALMEIDA em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dada2d4 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 – Tendo em vista o transcurso do prazo legal e o requerido pela parte autora na petição Id f329d65, ative-se o sistema de busca e bloqueios de ativos - Sisbajud, em conta corrente e/ou aplicações financeiras e/ou de ações em nome da Ré, pelo valor total da execução. 2 – Frustrada a penhora on-line junto ao Sistema SISBAJUD e decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da citação dos executados, nos termos do art. 883 – A da CLT, com a redação introduzida pela Lei 13.467/2017, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão do Réu no BNDT. 3 – Ato seguinte, voltem conclusos para pesquisa, por meio do sistema SNIPER, a fim de identificar a composição societária da Ré. 4 – Concluída a pesquisa, dê-se ciência à parte autora dos resultados das diligências, podendo suscitar em 30 (trinta) dias, no presente processo, o incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, nos termos do art. 134 § 4º do NCPC ou indicar quaisquer outros meios efetivos ao prosseguimento do feito.
ITAGUAI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP -
20/01/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
20/01/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU BARROSO DE ALMEIDA
-
20/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
09/12/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU BARROSO DE ALMEIDA
-
05/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
20/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELIZEU BARROSO DE ALMEIDA em 19/11/2024
-
30/10/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 29/10/2024
-
29/10/2024 00:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU BARROSO DE ALMEIDA
-
29/10/2024 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
21/10/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
18/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU BARROSO DE ALMEIDA
-
18/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELIZEU BARROSO DE ALMEIDA em 16/10/2024
-
16/10/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
07/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU BARROSO DE ALMEIDA
-
05/10/2024 00:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/10/2024 00:37
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:37
Decorrido o prazo de ELIZEU BARROSO DE ALMEIDA em 04/10/2024
-
26/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
25/09/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU BARROSO DE ALMEIDA
-
25/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 20/09/2024
-
12/09/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
11/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU BARROSO DE ALMEIDA
-
11/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
09/09/2024 12:21
Iniciada a execução
-
09/09/2024 12:21
Transitado em julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de ELIZEU BARROSO DE ALMEIDA em 03/09/2024
-
21/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
20/08/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU BARROSO DE ALMEIDA
-
20/08/2024 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 785,28
-
20/08/2024 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIZEU BARROSO DE ALMEIDA
-
20/08/2024 16:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIZEU BARROSO DE ALMEIDA
-
23/07/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
09/07/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 17:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/07/2024 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
02/07/2024 11:45
Juntada a petição de Contestação
-
02/07/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 01:27
Decorrido o prazo de ELIZEU BARROSO DE ALMEIDA em 29/01/2024
-
17/01/2024 17:47
Expedido(a) notificação a(o) ELIZEU BARROSO DE ALMEIDA
-
17/01/2024 17:47
Expedido(a) notificação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
17/01/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU BARROSO DE ALMEIDA
-
16/01/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
16/01/2024 12:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/07/2024 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
07/12/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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