TRT1 - 0100373-22.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 19/08/2025
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10/07/2025 20:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAMILA MAGALHAES DE OLIVEIRA em 09/07/2025
-
03/07/2025 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2025 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 12:46
Expedido(a) mandado a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
01/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91cd3e proferido nos autos. 1 - Tendo em vista que frustrada a penhora on-line junto ao Sistema BacenJud e decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da citação do executado, nos termos do art. 883 – A da CLT, com a redação introduzida pela Lei 13.467/2017, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão da ré no BNDT. 2 – Diante do requerido pelo autor e com vistas a fornecer maiores garantias à execução, expeça-se mandado de penhora na renda, fazendo constar que a constrição deverá recair, PREFERENCIALMENTE, sobre sua renda diária, observando o percentual de 30%(trinta por cento), até o limite devido nos autos. 3 - Na falta de fluxo diário de renda, deverá a penhora recair sobre o faturamento bruto mensal da ré, com observância do percentual de 20%(vinte por cento), até a integralização do crédito exeqüendo. 4 - Para tanto, deverá o Sr.
Oficial de justiça lavrar auto de penhora e depósito, nomeando a pessoa responsável intimada no local como fiel depositário dos valores devidos, com atribuição de submeter à aprovação do Juízo a forma de efetivação da constrição, bem como prestar contas mensalmente, depositando as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida, na forma do disposto no art. 866, § 2º do NCPC, sob as penas da lei. 5 – Os montantes bloqueados deverão ser colocados à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil - agência Itaguaí n° 0729-3, vinculando-se aos autos do processo supra. 6 – A ordem deverá ser cumprida preferencialmente às sextas, sábados, domingos e feriados, quando há fluxo de recebimento de valores no estabelecimento. 7 – No ato da penhora, deverá o Oficial de Justiça verificar quais são as operadoras de cartão de crédito com relacionamento com a sociedade executada.
O representante do Juízo deverá solicitar que seja emitida uma via, em cada uma das máquinas ativas, para confirmação e identificação do nome da operadora e sua inscrição no CNPJ. 8 – Aguarde-se o cumprimento da ordem judicial.
ITAGUAI/RJ, 30 de junho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP -
30/06/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
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30/06/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RAMILA MAGALHAES DE OLIVEIRA
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30/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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17/06/2025 14:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/06/2025 09:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 09:19
Expedido(a) mandado a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
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17/05/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/04/2025 13:51
Iniciada a execução
-
02/04/2025 13:50
Transitado em julgado em 19/12/2024
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 10/03/2025
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAMILA MAGALHAES DE OLIVEIRA em 10/03/2025
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55f41f4 proferido nos autos.
Vistos etc Considerando o tempo decorrido in albis, ative-se o sistema de busca e bloqueios de ativos – Sisbajud, para penhora on-line em relação aos executados.
Frustrada a diligência, voltem conclusos.
ITAGUAI/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMILA MAGALHAES DE OLIVEIRA -
22/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
22/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) RAMILA MAGALHAES DE OLIVEIRA
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22/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 20/02/2025
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12/02/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd17ee8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o silêncio das partes, intime-se a parte autora para promover a execução no prazo de trinta dias.), fixando para efeito da condenação os valores homologados (id b1c307c) ITAGUAI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMILA MAGALHAES DE OLIVEIRA -
10/02/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
10/02/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) RAMILA MAGALHAES DE OLIVEIRA
-
10/02/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 03/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de RAMILA MAGALHAES DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1c307c proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS, retificados pela contadoria (ID: 3d21615), fixando para efeito da condenação os valores abaixo discriminados: Principal ..........................................R$ 16.428,83 Honorários Adv Rte........................R$ 1.672,48 INSS .................................................R$ 1.218,15 CUSTAS ............................................R$ 82,99 Total devido ....................................R$ 19.802,45 Intimem-se as partes da presente homologação, sendo a Ré, para que proceda o pagamento, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para promover a execução no prazo de trinta dias. ITAGUAI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP -
20/01/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
20/01/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RAMILA MAGALHAES DE OLIVEIRA
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20/01/2025 14:29
Proferida decisão
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20/01/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/12/2024 15:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 19/11/2024
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20/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAMILA MAGALHAES DE OLIVEIRA em 19/11/2024
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05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 06:43
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
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04/11/2024 06:43
Expedido(a) intimação a(o) RAMILA MAGALHAES DE OLIVEIRA
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04/11/2024 06:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAMILA MAGALHAES DE OLIVEIRA
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03/10/2024 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 20/09/2024
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12/09/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/09/2024 11:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
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06/09/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) RAMILA MAGALHAES DE OLIVEIRA
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06/09/2024 19:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 315,53
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06/09/2024 19:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAMILA MAGALHAES DE OLIVEIRA
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06/09/2024 19:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAMILA MAGALHAES DE OLIVEIRA
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22/08/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/08/2024 11:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/08/2024 12:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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08/08/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 12:31
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 14:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/08/2024 12:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de RAMILA MAGALHAES DE OLIVEIRA em 11/06/2024
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04/06/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 18:10
Expedido(a) notificação a(o) RAMILA MAGALHAES DE OLIVEIRA
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03/06/2024 18:10
Expedido(a) notificação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
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03/06/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RAMILA MAGALHAES DE OLIVEIRA
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03/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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02/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/04/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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