TRT1 - 0100162-31.2021.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ff10d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido julgar improcedentes os pedidos contidos na Impugnação, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 55,35, nos termos do art. 789-A, VII, da CLT, pela reclamada.
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO MAXIMO AUGUSTO FRANCO -
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8db555 proferido nos autos.
Vistos.
Por meio da publicação do presente despacho, fica(m) a parte autora intimada(s) para que reapresente(m) cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, nos termos dos apontamentos técnicos de #id:39b477f.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no artigo 11-A, da CLT.
Decorrido o prazo, deverá a ré se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, observando-se os apontamentos técnicos de #id:39b477f.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Decorrido o prazo para impugnação pela(s) ré(s), o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Em caso de concordância da(s) rés quanto aos cálculos apresentados pelo autor, venha o processo concluso para homologação. MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALPHATEC S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/08/2024 16:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALPHATEC S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2024
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13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANGELO MAXIMO AUGUSTO FRANCO em 12/08/2024
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31/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ALPHATEC S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MAXIMO AUGUSTO FRANCO
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29/07/2024 10:51
Conhecido o recurso de ANGELO MAXIMO AUGUSTO FRANCO - CPF: *95.***.*63-06 e provido em parte
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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14/06/2024 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/06/2024 12:56
Distribuído por sorteio
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27/05/2022 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALPHATEC S/A em 25/05/2022
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26/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANGELO MAXIMO AUGUSTO FRANCO em 25/05/2022
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13/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2022
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13/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2022
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13/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 12:20
Conhecido o recurso de ANGELO MAXIMO AUGUSTO FRANCO - CPF: *95.***.*63-06 e provido
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12/04/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2022
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11/04/2022 15:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 15:01
Incluído em pauta o processo para 02/05/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Zamorano ()
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29/03/2022 20:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2022 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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14/12/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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