TRT1 - 0001165-21.2012.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 28/07/2025
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28/06/2025 03:49
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 27/06/2025
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11/06/2025 12:41
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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09/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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09/06/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 11:13
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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29/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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29/05/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 21/03/2025
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 24/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de RENATO SOARES NETTO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCIA VALERIA DE SOUZA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de IPOAL INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA OTICA E AEROSOL LTDA - EPP em 06/02/2025
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23/01/2025 13:38
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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23/01/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SOARES NETTO
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22/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 856e3b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de julgar Embargos de declaração opostos pelo MPT nos termos de peça ID. 22e4530. É o relatório. Conheço dos embargos de declaração, porque são tempestivos e foram subscritos por procuradores devidamente habilitados. Aduz o Embargante que a sentença ora embargada padece de contradição ao considerar que : “(...)Na fundamentação do decisum, esse d.
Juízo consigna que, embora não garantido do juízo, seria necessário apreciar do mérito da demanda, por se tratar de matéria de ordem pública.
Da leitura do dispositivo se observa que a matéria foi, de fato, julgada, mas os embargos não foram conhecidos, o que ensejaria a extinção dos pedidos nele contidos sem o julgamento do mérito. “ Prossegue afirmando que há “a contradição entre o não conhecimento dos embargos e seu julgamento, o que entende o Parquet mereça ser objeto de saneamento.” Analisando a sentença id 37228a9 verifica-se que ficara consignado que em que pese o Juízo não estar garantido a matéria “impenhorabilidade de bem de família” é considerada matéria de ordem pública, autorizando apreciação do tópico debatido, o que fora realizado.
Assim, assiste razão ao Embargante de modo que no DISPOSITIVO onde se lê: “Isto posto, NÃO conheço dos embargos à execução por não garantido o Juízo” passe a constar: Isto posto, ACOLHO os embargos à execução, julgando-os procedentes estritamente no que se refere à matéria “impenhorabilidade do bem de família” e , por conseguinte, o levantamento da penhora sobre o quinhão de 50% do bem conforme Auto id 4bca94b.
Outrossim, quanto ao tópico IV de peça id 7b4e199 no que se refere ao redirecionamento da execução , malgrado manifestação do Juízo sobre o tema, NÃO conheço dos embargos à execução por não garantido o Juízo.
Ademais, no que se refere à intimação do Parquet para a indicação de meios de prosseguimento do feito , considerando medida constritiva vigente, correspondente à penhora mensal de parte dos proventos de aposentadoria do executado RENATO SOARES NETO (Id 0dcab38), aguarde-se a integralidade da penhora ou manifestação do Exequente .
Ressalte-se , ainda, documento id e84a18d, razão pela qual,por economia processual e o princípio da efetividade da execução, determino que seja oficiado ao Juízo da 1ª VT RJ para, nos autos do processo nº 0011397-50.2013.5.01.0001 proceder-se à reserva de crédito à disposição deste Juízo do valor devido, R$ R$ 1.621.522,21 ,considerando notícia de praça de um imóvel de propriedade da Executada. Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2024.
FLÁVIA NÓBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA VALERIA DE SOUZA - IPOAL INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA OTICA E AEROSOL LTDA - EPP -
21/01/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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21/01/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA DE SOUZA
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21/01/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) IPOAL INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA OTICA E AEROSOL LTDA - EPP
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21/01/2025 13:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/01/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de ANGRA DOS REIS CARTORIO REG CIVIL PRIMEIRO DISTRITO em 19/12/2024
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10/12/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA VALERIA DE SOUZA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de IPOAL INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA OTICA E AEROSOL LTDA - EPP em 02/12/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de RENATO SOARES NETTO em 28/11/2024
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25/11/2024 14:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Peça Processual - Recurso - Embargos de Declaração)
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14/11/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SOARES NETTO
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13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA DE SOUZA
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12/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) IPOAL INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA OTICA E AEROSOL LTDA - EPP
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12/11/2024 14:18
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de MARCIA VALERIA DE SOUZA
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28/10/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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14/10/2024 10:28
Expedido(a) ofício a(o) ANGRA DOS REIS CARTORIO REG CIVIL PRIMEIRO DISTRITO
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30/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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30/09/2024 08:40
Encerrada a conclusão
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29/08/2024 09:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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28/08/2024 17:09
Juntada a petição de Impugnação (Peça Processual - Peças diversas - Impugnação/defesa diversa)
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20/08/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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09/08/2024 09:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/08/2024 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 05:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de 1 OFICIO DE JUSTICA DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS em 14/05/2024
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10/05/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2024 13:18
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA VALERIA DE SOUZA
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10/05/2024 13:04
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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09/05/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/04/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) 1 OFICIO DE JUSTICA DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS
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08/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/02/2024 21:33
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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08/02/2024 14:20
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/02/2024 14:20
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
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05/02/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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24/01/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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17/01/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/01/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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05/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023
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12/10/2023 06:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/10/2023 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2023 13:05
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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02/10/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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26/09/2023 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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20/09/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023
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20/06/2023 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2023 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2023 13:45
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/05/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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08/05/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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02/05/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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02/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2023 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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14/04/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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28/03/2023 09:07
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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15/03/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/01/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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09/01/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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16/12/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/11/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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03/11/2022 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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29/10/2022 09:27
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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27/10/2022 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/10/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 26/09/2022
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01/08/2022 09:42
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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01/08/2022 09:42
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/07/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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28/03/2022 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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23/03/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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23/03/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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23/03/2022 13:37
Encerrada a conclusão
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17/03/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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17/03/2022 08:56
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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17/03/2022 08:12
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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13/03/2022 23:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/03/2022 14:24
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/09/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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02/09/2021 09:54
Encerrada a conclusão
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18/08/2021 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/08/2021 18:00
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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11/08/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/08/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/08/2021 08:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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15/07/2021 20:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/05/2021 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2020 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2020 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2020 10:46
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA VALERIA DE SOUZA
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28/05/2020 10:46
Expedido(a) mandado a(o) RENATO SOARES NETTO
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13/03/2020 11:04
Registrada a inclusão de dados de RENATO SOARES NETTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/03/2020 11:04
Registrada a inclusão de dados de IPOAL INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA OTICA E AEROSOL LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/03/2020 11:04
Registrada a inclusão de dados de MARCIA VALERIA DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/03/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 15:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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29/01/2020 00:09
Decorrido o prazo de IPOAL INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA OTICA E AEROSOL LTDA - EPP em 28/01/2020
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17/01/2020 15:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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17/01/2020 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2020 14:21
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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16/01/2020 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 15:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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26/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 25/11/2019
-
17/10/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 15:59
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/10/2019 15:59
Encerrada a conclusão
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10/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/10/2019 23:59:59
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01/10/2019 13:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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28/08/2019 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/08/2019 13:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2019 13:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/08/2019 13:53
Expedido(a) Mandado a(o) autor/
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08/08/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 15:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
07/08/2019 15:13
Encerrada a conclusão
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31/07/2019 12:41
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
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07/06/2019 13:10
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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02/04/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 12:20
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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22/02/2019 12:56
Juntada a petição de Manifestação (baixa renajud)
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20/02/2019 11:04
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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06/02/2019 10:43
Encerrada a conclusão
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17/10/2018 09:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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02/10/2018 15:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2012
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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