TRT1 - 0101509-88.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:10
Arquivados os autos definitivamente
-
01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de WILLIAN BOTOLI em 31/03/2025
-
18/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80562e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MRWB PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010 - Tel: (22) 21051270 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0101509-88.2024.5.01.0483 CLASSE: REQUERENTE: WILLIAN BOTOLI REQUERIDO: SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. e outros (1) SENTENÇA - PJe Considerando os valores devidos foram quitados pela 1ª executada, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.
Conforme consulta processual, o processo principal (ATOrd 0101420-18.2017.5.01.0481) foi encaminhado à 2ª Instância e se encontra no C.
TST.
Assim, encaminhe-se cópia da presente sentença à Coordenadoria de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores - CSUP para ciência e providências que entender cabíveis.
Os depósitos recursais existentes no processo principal deverão ser liberados em favor da(s) ré(s), observando-se, entretanto, o que dispõe a PORTARIA Nº 349-SCR/2023 da Corregedoria do Eg.
TRT da 1ª Região, Ato Conjunto nº CSJT.GP.CGJT N°01, de 14 de fevereiro de 2019 e Ato Conjunto nº 2/2019 do TRT1 (Projeto Garimpo).
Por fim, arquive-se definitivamente o processo.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. -
17/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
17/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN BOTOLI
-
17/03/2025 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
17/03/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
17/03/2025 09:50
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101509-88.2024.5.01.0483 : WILLIAN BOTOLI : SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
E OUTROS (1) PROCESSO: 0101509-88.2024.5.01.0483 DESTINATÁRIO(S): WILLIAN BOTOLI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
Os pagamentos/transferências/recolhimentos foram/serão realizados diretamente pela agência bancária.
MACAE/RJ, 11 de março de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN BOTOLI -
11/03/2025 05:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
11/03/2025 05:46
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN BOTOLI
-
11/03/2025 05:44
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 18.234,76)
-
11/03/2025 05:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 131.435,35)
-
08/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de WILLIAN BOTOLI em 07/03/2025
-
25/02/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a17c3 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Verifica-se que o processo principal encontra-se pendente de julgamento tão somente no que tange à responsabilidade subsidiária da Petrobras, tendo, portanto, transitado em julgado em relação aos pedidos formulados em face da primeira ré.
Dessa forma, determino a expedição de Alvará para fins de liberação dos valores existentes nos autos em favor do reclamante, observados os dados bancários da petição de id e88c174.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal, bem como o depósitos dos valores correspondentes às contribuições previdenciárias. MACAE/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN BOTOLI -
20/02/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/02/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
20/02/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN BOTOLI
-
20/02/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
20/02/2025 11:13
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
18/02/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/02/2025
-
10/02/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c5d37a proferida nos autos.
PSF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101509-88.2024.5.01.0483 CLASSE: Cumprimento Provisório de Sentença REQUERENTE: WILLIAN BOTOLI SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A., CNPJ: 30.***.***/0001-27; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.***.***/0001-01 DECISÃO PJe
Vistos.
O autor apresentou cálculos de liquidação juntado no #id:901535d.
A 1ª ré, por meio de #id:ade4414, concordou com os cálculos supramencionados.
A 2ª ré, apesar de devidamente intimada, não apresentou impugnações aos cálculos do autor, limitando-se a apresentar planilha de cálculos.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, apresentados pelo reclamante, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela parte autora de #id:901535d, por falta de impugnação especificada.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:901535d, para fixar o valor TOTAL da execução em R$148.230,55, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/07/2024, sendo: R$130.672,03, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$17.558,52, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador). Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC. MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/01/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/01/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
21/01/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN BOTOLI
-
21/01/2025 13:22
Homologada a liquidação
-
21/01/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
21/10/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de WILLIAN BOTOLI em 17/10/2024
-
17/10/2024 15:30
Juntada a petição de Impugnação
-
09/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/10/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
08/10/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN BOTOLI
-
08/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/10/2024 11:58
Encerrada a conclusão
-
19/09/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
17/09/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/08/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
29/08/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN BOTOLI
-
29/08/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 03:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
29/08/2024 03:35
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
-
28/08/2024 13:47
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
28/08/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
28/08/2024 10:12
Iniciada a liquidação
-
27/08/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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