TRT1 - 0100135-60.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100135-60.2023.5.01.0034 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: GILCINEIA LIMA DA SILVA ACORDAM os desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER o agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, rejeitando a condenação da executada em litigância de má fé, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILCINEIA LIMA DA SILVA -
22/04/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 09:32
Juntada a petição de Contraminuta
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) GILCINEIA LIMA DA SILVA
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02/04/2025 19:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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01/04/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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31/03/2025 19:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/03/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33def3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc A garantia do juízo é condição sine qua non para a propositura dos Embargos à Execução.
Na condição de sociedade de economia mista, a ré encontra-se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, sobretudo quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, não podendo gozar de privilégios fiscais ou processuais não extensivos ao setor privado (artigo 173, § 1º, inciso I, e § 2º, da CRFB). E mais, a predominância de recursos públicos no seu capital social, a atuação em regime não concorrencial e o recebimento de dotações orçamentárias do Município do Rio de Janeiro são circunstâncias que não alteram o panorama exposto.
Incabível, por conseguinte, a equiparação à fazenda pública.
Não tendo a ré efetuado o depósito do valor devido nos termos da decisão homologatória Id 296c0c5 ou juntado apólice de seguro fiança, não há como se considerar garantido o juízo.
Ante o exposto e ainda o constante no at. 884 da CLT, julgo EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO o Embargo à Execução Id 8137012, com fulcro no disposto no inciso IV, do art. 485, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem manifestações, ative-se o SISBAJUD em face da ré.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/03/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/03/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) GILCINEIA LIMA DA SILVA
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17/03/2025 21:18
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/03/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/03/2025 12:53
Iniciada a execução
-
14/03/2025 23:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 296c0c5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Na condição de sociedade de economia mista, a ré encontra-se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, sobretudo quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, não podendo gozar de privilégios fiscais ou processuais não extensivos ao setor privado (artigo 173, § 1º, inciso I, e § 2º, da CRFB0 .
Inclusive a reclamada reconhece que a sua atividade econômica visa a obtenção de lucros com a consequente divisão de dividendos, ao admitir que esse não é o seu objetivo primário.
E mais, a predominância de recursos públicos no seu capital social, a atuação em regime não concorrencial e o recebimento de dotações orçamentárias do Município do Rio de Janeiro são circunstâncias que não alteram o panorama exposto.
Incabível, por conseguinte, a equiparação à fazenda pública.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos da parte ré com a concordância da autora, no valor total de R$ 56.748,77, atualizados até 01/02/2025, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 38.643,44 DEPÓSITO FGTS: R$ 2.625,13 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 1.086,33 HONORÁRIOS LÍQUIDOS: R$ 4.393,87 IRRF SOBRE HONORÁRIOS: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 TOTAL DEVIDO: R$ 56.748,77 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$ 56.748,77). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 5 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) GILCINEIA LIMA DA SILVA
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07/03/2025 09:12
Homologada a liquidação
-
06/03/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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03/03/2025 19:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/02/2025 21:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
27/02/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) GILCINEIA LIMA DA SILVA
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27/02/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/02/2025 13:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/02/2025 15:43
Juntada a petição de Impugnação
-
12/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100135-60.2023.5.01.0034 RECLAMANTE: GILCINEIA LIMA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, esclarecendo as referências devidas a partir de outubro de 2018 e anexando as tabelas salariais que justifiquem os valores constantes em seus cálculos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/02/2025 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/02/2025 12:22
Decorrido o prazo de GILCINEIA LIMA DA SILVA em 03/02/2025
-
22/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100135-60.2023.5.01.0034 RECLAMANTE: GILCINEIA LIMA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): GILCINEIA LIMA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da documentação juntada pela ré em 18/01/25, devendo apresentar cálculos de liquidação, nos termos do despacho Id a19317c, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILCINEIA LIMA DA SILVA -
21/01/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GILCINEIA LIMA DA SILVA
-
18/01/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
24/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
23/12/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/12/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) GILCINEIA LIMA DA SILVA
-
23/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2024 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/12/2024
-
09/12/2024 23:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/11/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
06/11/2024 18:35
Iniciada a liquidação
-
06/11/2024 18:33
Transitado em julgado em 15/10/2024
-
05/11/2024 11:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/09/2023 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2023 14:10
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.296,38)
-
12/09/2023 14:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
17/08/2023 21:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/08/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 18:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/08/2023 18:55
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GILCINEIA LIMA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
26/07/2023 07:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
25/07/2023 16:22
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
25/07/2023 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/07/2023 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) GILCINEIA LIMA DA SILVA
-
11/07/2023 19:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
10/07/2023 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
08/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de GILCINEIA LIMA DA SILVA em 07/07/2023
-
07/07/2023 18:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/06/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) GILCINEIA LIMA DA SILVA
-
23/06/2023 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
23/06/2023 16:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GILCINEIA LIMA DA SILVA
-
21/06/2023 16:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/06/2023 15:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/06/2023 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2023 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 11:08
Juntada a petição de Contestação
-
11/04/2023 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de GILCINEIA LIMA DA SILVA em 04/04/2023
-
01/04/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/03/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) GILCINEIA LIMA DA SILVA
-
30/03/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
29/03/2023 10:54
Audiência inicial por videoconferência designada (21/06/2023 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2023 10:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/04/2023 08:30 Sala Substituto - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/03/2023 23:17
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
14/03/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/03/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) GILCINEIA LIMA DA SILVA
-
10/03/2023 19:22
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2023 08:30 Sala Substituto - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2023 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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