TRT1 - 0100677-51.2023.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 09:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b719665 proferida nos autos.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o recurso interposto pelo(a) reclamado(a) ID. b9bae91, em 29/01/2024, promovida a intimação em 13/12/2024, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. 074a60e, encontra-se dentro do prazo legal, não havendo incidência de custas em face do(a) recorrente.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário, dou seguimento ao recurso adesivo.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT.
Observe a secretaria a recomendação do Comitê Gestor Regional do PJE quanto à expedição de certidão constando a associação com o processo 0100793-91.2022.5.01.0431, quando da remessa dos autos ao E.
TRT. CABO FRIO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO SOUZA DE OLIVEIRA -
10/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SOUZA DE OLIVEIRA
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10/02/2025 16:39
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de HYPERA S.A. sem efeito suspensivo
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30/01/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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29/01/2025 11:28
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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29/01/2025 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e8392b proferida nos autos.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o recurso interposto pelo(a) reclamante ID. b80b54d, em 09/12/2024, promovida a intimação em 28/11/2024, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. df5c83e, encontra-se dentro do prazo legal, com comprovação do recolhimento de custas ID. c7a25ba, em 09/12/2024.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário, dou seguimento ao recurso.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT.
Observe a secretaria a recomendação do Comitê Gestor Regional do PJE quanto à expedição de certidão constando a associação com o processo 0100793-91.2022.5.01.0431, quando da remessa dos autos ao E.
TRT. CABO FRIO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HYPERA S.A. -
11/12/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
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11/12/2024 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONALDO SOUZA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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11/12/2024 14:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.988,24)
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11/12/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de HYPERA S.A. em 10/12/2024
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09/12/2024 13:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/11/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
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26/11/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SOUZA DE OLIVEIRA
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26/11/2024 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.988,25
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26/11/2024 14:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONALDO SOUZA DE OLIVEIRA
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26/11/2024 14:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RONALDO SOUZA DE OLIVEIRA
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10/10/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/10/2024 21:20
Juntada a petição de Razões Finais
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06/10/2024 21:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 15:42
Juntada a petição de Razões Finais
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25/09/2024 20:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/09/2024 16:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/09/2024 13:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/11/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 16:54
Juntada a petição de Réplica
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17/10/2023 08:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/09/2024 13:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/10/2023 13:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/10/2023 09:31 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/10/2023 12:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/10/2023 18:34
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2023 08:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
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22/08/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SOUZA DE OLIVEIRA
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22/08/2023 15:51
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2023 09:31 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/08/2023 10:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/08/2023 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/08/2023 09:40
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/05/2024 09:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/08/2023 09:40
Audiência inicial por videoconferência designada (07/05/2024 09:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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24/07/2023 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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