TRT1 - 0100945-84.2023.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 21/03/2025
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22/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA em 21/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100945-84.2023.5.01.0341 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: VIVA RIO RECORRIDO: ISABEL CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, ACOLHER a preliminar e NÃO CONHECER do recurso por deserto, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA -
07/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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07/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA
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25/02/2025 13:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de VIVA RIO - CNPJ: 00.***.***/0001-28 / null
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 15:21
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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29/01/2025 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 27/01/2025
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42362da proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: VIVA RIO RECORRIDO: ISABEL CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA O Juízo de origem, em decisão de ID. 8bfcdb0, deu seguimento ao recurso ordinário da ré (VIVA RIO), embora não tenham sido realizado o preparo, custas fixadas em sentença (ID. d485f89) e, depósito recursal, ante o requerimento de gratuidade de justiça.
Em razões de recurso ordinário (ID. a88862a), a recorrente não comprovou a realização do preparo alegando que, na qualidade de entidade filantrópica, sem fins lucrativos, encontra-se impossibilitada de arcar com o pagamento das custas, sem prejuízo da plena realização das atividades a que se propõe. O § 7º do artigo 99 do CPC dispõe que “requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
O artigo 99, § 3º do CPC dispõe que a pessoa jurídica deve fazer prova de que não detém as condições necessárias para suportar as despesas decorrentes do processo.
Nesse sentido, a Súmula nº 463, II do C.
TST, conforme a Res. n. 219/2017.
Como a recorrente não comprova que está em estado de hipossuficiência econômica, considerando não ter juntado aos autos o balanço patrimonial, declaração de imposto de renda e despesas ordinárias recentes e, considerando que qualificação CEBAS não comprova sua miserabilidade, indefiro a gratuidade. Intime-se a ré para a comprovação do preparo do presente recurso, sob pena de preclusão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Superado o prazo, venham os autos conclusos.
Publique-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
11/12/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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11/12/2024 15:57
Convertido o julgamento em diligência
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11/12/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/12/2024 15:56
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/09/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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