TRT1 - 0100587-32.2017.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARMORARIA VIVACE LTDA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de C H DA SILVA MARMORARIA E MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 09/07/2025
-
26/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3a6afc proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamante, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C H DA SILVA MARMORARIA E MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME - CARLOS HENRIQUE DA SILVA - MARMORARIA VIVACE LTDA -
25/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA VIVACE LTDA
-
25/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
-
25/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) C H DA SILVA MARMORARIA E MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
-
25/06/2025 15:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MONICA MERCEDES DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de MARMORARIA VIVACE LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de C H DA SILVA MARMORARIA E MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 12/05/2025
-
12/05/2025 16:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54bfb0b proferido nos autos.
Vistos etc.
Mantenho a decisão de id n. 71e5106 por seus próprios fundamentos.
Diante dos termos acórdão de id 3ce033e, intime-se o Reclamante, pessoalmente e por seu advogado, a indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
No silêncio a execução será sobrestada provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 anos. VOLTA REDONDA/RJ, 30 de abril de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA MERCEDES DE SOUZA -
30/04/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA VIVACE LTDA
-
30/04/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
-
30/04/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) C H DA SILVA MARMORARIA E MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
-
30/04/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MERCEDES DE SOUZA
-
30/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
09/04/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 12:18
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef8f65 proferido nos autos.
Vistos etc.
Registre-se o trânsito em julgado (17/02/2025).
Diante dos termos acórdão de id 3ce033e, intime-se o Reclamante, pessoalmente e por seu advogado, a indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
No silêncio a execução será sobrestada provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 anos.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. VOLTA REDONDA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA MERCEDES DE SOUZA -
20/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MERCEDES DE SOUZA
-
20/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
18/02/2025 20:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/10/2024 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARMORARIA VIVACE LTDA em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de C H DA SILVA MARMORARIA E MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 10/10/2024
-
27/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA VIVACE LTDA
-
26/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
-
26/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) C H DA SILVA MARMORARIA E MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
-
26/09/2024 11:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MONICA MERCEDES DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
26/09/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
26/09/2024 10:48
Encerrada a conclusão
-
19/09/2024 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
-
14/09/2024 02:39
Decorrido o prazo de MARMORARIA VIVACE LTDA em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:39
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:39
Decorrido o prazo de C H DA SILVA MARMORARIA E MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
31/08/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA VIVACE LTDA
-
31/08/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
-
31/08/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) C H DA SILVA MARMORARIA E MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
-
31/08/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MERCEDES DE SOUZA
-
31/08/2024 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MONICA MERCEDES DE SOUZA
-
31/08/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
16/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARMORARIA VIVACE LTDA em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de C H DA SILVA MARMORARIA E MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 15/08/2024
-
15/08/2024 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA VIVACE LTDA
-
06/08/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
-
06/08/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) C H DA SILVA MARMORARIA E MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
-
06/08/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MERCEDES DE SOUZA
-
06/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
19/07/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 22:37
Juntada a petição de Contestação
-
20/05/2024 22:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA VIVACE LTDA
-
16/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
22/01/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
17/10/2023 09:24
Desarquivados os autos
-
21/08/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2022 08:54
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/09/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
13/09/2022 14:43
Desarquivados os autos
-
21/07/2022 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
01/09/2020 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
-
27/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 11:50
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/08/2020 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MERCEDES DE SOUZA
-
25/08/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/08/2020 11:49
Desarquivados os autos
-
14/07/2020 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
-
25/03/2020 13:28
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/03/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO DE CAMPOS SOARES em 05/03/2020
-
19/02/2020 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
-
14/02/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
-
14/02/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 11:43
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de C H DA SILVA MARMORARIA E MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 14/11/2019
-
13/11/2019 00:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/10/2019 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2019 10:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/10/2019 10:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
29/09/2019 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 15:32
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/09/2019 15:32
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
15/08/2019 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Penhora na Sede da Empresa)
-
18/07/2018 15:23
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/07/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 09:55
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/06/2018 01:04
Decorrido o prazo de RODRIGO DE CAMPOS SOARES em 26/06/2018 23:59:59
-
20/06/2018 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2018 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 10:02
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/04/2018 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 11:27
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/03/2018 10:54
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
16/03/2018 10:54
Iniciada a execução
-
16/03/2018 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 11:22
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/02/2018 00:17
Decorrido o prazo de JAQUELINE BRITO DOS SANTOS em 23/02/2018 23:59:59
-
16/02/2018 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2018
-
16/02/2018 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2017 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 10:30
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/11/2017 13:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 180.00
-
07/11/2017 13:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a MONICA MERCEDES DE SOUZA
-
07/11/2017 13:39
Homologada a Transação
-
07/11/2017 13:39
Audiência una realizada (07/11/2017 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
04/07/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2017
-
04/07/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2017 15:45
Audiência una designada (07/11/2017 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
12/05/2017 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2017 09:51
Conclusos os autos para decisão Geral a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
08/05/2017 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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