TRT1 - 0101133-14.2020.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA MAIA DE MELO
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14/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/09/2025 09:26
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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25/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA MAIA DE MELO
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22/08/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA MAIA DE MELO em 18/08/2025
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07/08/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd7d03 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que foram juntadas mais de uma certidão de registro de imóveis pelo ARISP, e a fim de se evitar eventual excesso de execução, deverá o exequente indicar, em 5 dias, o imóvel sobre o qual recairá a penhora e avaliação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA FERNANDA MAIA DE MELO -
06/08/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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06/08/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA MAIA DE MELO
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06/08/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA MAIA DE MELO em 18/07/2025
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10/07/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e4fac proferido nos autos.
Vistos etc.
Para penhora e avaliação de bem imóvel faz-se necessária a certidão de ônus reais.
Proceda a secretaria a consulta ao ARISP em nome das executadas, no Estado do Rio de Janeiro.
Após: 1- Intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA FERNANDA MAIA DE MELO -
09/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA MAIA DE MELO
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09/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 08/07/2025
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02/07/2025 14:55
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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23/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483d534 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA FERNANDA MAIA DE MELO -
20/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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20/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA MAIA DE MELO
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20/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/06/2025 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/06/2025 01:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 01:25
Expedido(a) mandado a(o) LAURETTE LUCAS FERREIRA
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10/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/06/2025 14:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2025 14:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/06/2025 19:07
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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14/05/2025 20:18
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA MAIA DE MELO em 12/05/2025
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA MAIA DE MELO
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15/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/04/2025 08:32
Registrada a inclusão de dados de LAURETTE LUCAS FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/04/2025 08:32
Registrada a inclusão de dados de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/04/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA MAIA DE MELO em 10/04/2025
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26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c5252b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Indefiro os requerimentos do exequente de suspensão da CNH dos executados, Apreensão do Passaporte, Cancelamento ou Suspensão (bloqueio) dos Cartões de Crédito e Bloqueio de serviços de telefonia/internet fixa e móvel, porquanto medidas improfícuas em relação ao objetivo colimado pela presente execução, qual seja, a garantia do juízo.
Ressalte-se que a nova sistemática do art.139, inciso IV, do CPC, aplicável ao processo do trabalho nos termos da IN nº 39/2016, deve observar parâmetros valorativos constitucionais (art.1º, CF) e processuais (art.8º, CPC), assim como atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, a dignidade da pessoa humana, a legalidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.
Vale ainda acrescer que, na presente ação, os executados não foram sequer localizados, sendo, portanto, prematuro classificar como temerário o comportamento dos sócios executados, impossibilitando a verificação da pertinência entre a situação fático-jurídica em questão e a medida a ser adotada por este juízo com a finalidade de corrigir as distorções que comprometem a eficácia da norma jurídica.
No particular, exprimo aqui o entendimento deste juízo quanto à providência solicitada, a despeito do entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça. É de conhecimento de incipientes acadêmicos que o Direito Penal visa à prevenção e repressão de condutas cuja reprovabilidade excede os meros ilícitos civis ou administrativos, conferindo proteção a bens jurídicos sensíveis contra condutas graves perpetradas, cujos demais ramos do Direito não são capazes fazê-lo.
E disso se extrai o caráter fragmentário e subsidiário que lhe é atribuído.
As pretensas medidas violam, em tudo, princípios propedêuticos da Ciência Jurídica, máxime razoabilidade e proporcionalidade, tratando-se, ademais, de consequência jurídico-normativa de ilícitos penais reconhecidos em Ações Criminais, conforme se verifica dos arts.293/294 do CTB e do art.92, III, do CP. Indefiro os requerimentos.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA FERNANDA MAIA DE MELO -
25/03/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA MAIA DE MELO
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25/03/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/03/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA MAIA DE MELO em 21/03/2025
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24/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA MAIA DE MELO
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA MAIA DE MELO em 20/02/2025
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12/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9de31 proferido nos autos.
Vistos etc.
Expeça-se mandado à(s) empresa(s) abaixo mencionada(s), para que informe nos autos se há crédito da reclamada junto a esta empresa, e em caso positivo, que se abstenha de proceder ao pagamento dos valores devidos, devendo colocar os valores, mensalmente, até que se alcance seu valor integral de R$ 19.695,00, à disposição deste Juízo, através de depósito em conta judicial do Banco do Brasil, agência 0329, ou Caixa Econômica Federal, agência 4118: - BRB BANCO DE BRASILIA S/A – CNPJ 00.***.***/0001-00 com endereço Q Saun Quadra 5, Bloco B Torre II, Bloco C torre III, S/N - Bloco B - Salas 101-201-401, Bloco B - Salas 501-601-701, Bloco B - Salas 801-901, Bloco B - Salas 1001-1101, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.040-250, Email: [email protected] , Telefone: (61) 3322-1515.
Deve-se constar também que, em caso de existência de lista de pagamentos, deverá ser a Reclamante incluída nesta.
Deve-se constar também que, em caso de existência de lista de pagamentos, deverá ser a Reclamante incluída nesta. Paralelamente, expeça-se mandado ao BB Consorcio Administradora de Consórcios S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.***.***/0001-32, no endereço: Sr.
Saun, S/N, Quadra 5, Bloco B, Edif Banco do Brasil, Torre Sul, Andar 1, Asa Norte, Brasília – DF, CEP 70.040-250, consorcio de a fim de que este informe se ainda possui contrato de motocicleta com a Sra.
Laurette Lucas Ferreira, inscrita no CPF sob o nº *02.***.*80-34, executada nos presentes autos, e, caso positivo, para que indique o montante do saldo devedor relativo ao referido contrato. Quanto aos demais pedidos, indefiro, na forma a seguir exposta. Indefiro a penhora do(s) veículo(s) localizado(s) mediante ativação do convênio RENAJUD, uma vez que há restrições sobre o(s) bem.
Desse modo, conclui-se ineficaz este meio executório.
Quanto à BRB DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A – CNPJ 33.***.***/0001-69, indefiro a expedição de ofício, uma vez que, em outros atos executórios realizados em outros processos, como o de nº 0101201-30.2021.5.01.0201, houve resposta deste Banco no sentido de que nenhum dos executados possuem cadastro na referida instituição financeira. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
11/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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11/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA MAIA DE MELO
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11/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/02/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c938a65 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para ciência do resultado da Pesquisa Patrimonial anexada aos autos, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA FERNANDA MAIA DE MELO -
21/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA MAIA DE MELO
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21/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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21/01/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA MAIA DE MELO
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21/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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08/11/2024 20:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/10/2024 08:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 19:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 17:46
Expedido(a) mandado a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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08/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA MAIA DE MELO em 25/09/2024
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22/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA MAIA DE MELO
-
12/08/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA MAIA DE MELO em 07/08/2024
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25/06/2024 02:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA MAIA DE MELO
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19/06/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA MAIA DE MELO em 14/05/2024
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27/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA MAIA DE MELO
-
10/04/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/04/2024 01:09
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA MAIA DE MELO em 08/04/2024
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07/04/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA MAIA DE MELO
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28/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA em 27/02/2024
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28/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de LAURETTE LUCAS FERREIRA em 27/02/2024
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10/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 09/02/2024
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10/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA MAIA DE MELO em 09/02/2024
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30/01/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 02:11
Expedido(a) intimação a(o) ELZA MARIA LUCAS FERREIRA
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30/01/2024 02:11
Expedido(a) intimação a(o) LAURETTE LUCAS FERREIRA
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28/01/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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28/01/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA MAIA DE MELO
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28/01/2024 17:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA FERNANDA MAIA DE MELO
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14/12/2023 04:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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14/12/2023 04:42
Encerrada a conclusão
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14/11/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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14/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA em 13/11/2023
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14/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de LAURETTE LUCAS FERREIRA em 13/11/2023
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17/10/2023 19:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2023 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/10/2023 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/10/2023 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/10/2023 07:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/10/2023 07:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/10/2023 20:00
Expedido(a) mandado a(o) ELZA MARIA LUCAS FERREIRA
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05/10/2023 20:00
Expedido(a) mandado a(o) LAURETTE LUCAS FERREIRA
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20/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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31/08/2023 15:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA MAIA DE MELO
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08/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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20/06/2023 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 12:21
Registrada a inclusão de dados de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/06/2023 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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13/06/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 13:30
Iniciada a execução
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03/11/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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02/11/2022 15:10
Encerrada a conclusão
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04/10/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/09/2022 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Infojud)
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20/07/2022 12:51
Juntada a petição de Manifestação (pedido de penhora)
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30/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 29/06/2022
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27/06/2022 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/06/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/06/2022 14:11
Expedido(a) mandado a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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03/05/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 26/04/2022
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27/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA MAIA DE MELO em 26/04/2022
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25/04/2022 13:22
Juntada a petição de Manifestação (pedido de penhora)
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07/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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06/04/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA MAIA DE MELO
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06/04/2022 13:29
Homologada a liquidação
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06/04/2022 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/01/2022 10:00
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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15/12/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 14/12/2021
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14/12/2021 23:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (cálculos de liquidação de sentença)
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01/12/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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30/11/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/11/2021 14:33
Iniciada a liquidação
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30/11/2021 14:32
Transitado em julgado em 09/11/2021
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10/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 09/11/2021
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10/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA MAIA DE MELO em 09/11/2021
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23/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
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23/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
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23/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 10:51
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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22/10/2021 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA MAIA DE MELO
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22/10/2021 10:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA FERNANDA MAIA DE MELO
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22/10/2021 10:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIA FERNANDA MAIA DE MELO
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22/10/2021 10:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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22/10/2021 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/10/2021 10:29
Juntada a petição de Razões Finais (réplica à contestação)
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06/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 05/10/2021
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28/09/2021 13:22
Audiência una realizada (28/09/2021 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2021 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO)
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13/09/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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09/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA MAIA DE MELO em 08/09/2021
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31/08/2021 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
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31/08/2021 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA MAIA DE MELO
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26/08/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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17/12/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
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17/12/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 16:40
Expedido(a) notificação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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15/12/2020 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA MAIA DE MELO
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04/12/2020 13:35
Audiência una designada (28/09/2021 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/12/2020 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Apresentação de Cálculos • Arquivo
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