TRT1 - 0100496-89.2023.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 01:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 13:27
Arquivados os autos definitivamente
-
10/06/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/06/2025 18:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de MANOEL JORGE DE MELLO SOUZA em 04/06/2025
-
27/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc75649 proferido nos autos.
Dê-se ciência ao autor id 4e54605.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JORGE DE MELLO SOUZA
-
26/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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21/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/05/2025
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21/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MANOEL JORGE DE MELLO SOUZA em 20/05/2025
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12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48aeea6 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 11/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posicionamento assentado no sentido de que compete ao juízo universal dar seguimento a atos que envolvam expropriação de bens do acervo patrimonial da empresa em recuperação judicial, mesmo que a expropriação tenha ocorrido antes do deferimento da recuperação judicial, conforme inúmeros julgados: CC 150638/ PR (2017/0008766-2, CC 150621/ SP (2017/0007450-9), CC 150620/ RJ (2017/0007447-0),CC 137.178/MG, Segunda Seção, DJe 19/10/2016, AgInt no CC 140.021/MT, Segunda Seção, DJe 22/08/2016, CC 100.922/SP (DJe 26/06/2009) e CC 111.614/DF (DJe 19/06/2013, CC 111.614/DF, Segunda Seção, DJe 19/06/2013 e CC 122.712/GO, Segunda Seção, DJe 10/12/2013, (AgInt no CC 146.036/RS, Segunda Seção, DJe 20/09/2016, REsp Nº 1.635.559 - SP (2016/0236637-5); Considerando que a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, atualizada recentemente pela Lei nº 14.112, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020, dispõe: “ Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.
Considerando a obediência judiciária, a segurança jurídica, a paz social, além da duração razoável do processo; Considerando a homologação da recuperação judicial da executada, prossiga-se da seguinte maneira: 1) A suspensão dos atos de execução em face da executada, nos processos em trâmite perante o MM.
Juízo da 30ª Vara do Trabalho/RJ, retirando-se todas as restrições judiciais de possíveis convênios realizados; 2) Existindo depósitos, expeça-se ofício à instituição financeira a fim de viabilizar a disponibilidade de eventuais créditos da empresa em recuperação judicial ao juízo empresarial competente; 3) Seja confeccionada a certidão de crédito para fins de habilitação no juízo da recuperação judicial, inclusive, remetendo rol circunstanciado de créditos caso devidos à Fazenda Nacional, ao INSS e à Receita Federal (IR), se for o caso; 4) Intime-se a parte credora, por meio de seu advogado, para ciência. 5) Após, remetam-se os autos arquivo apenas para registro, considerando que, diante da recuperação judicial, os autos poderão ser desarquivados posteriormente.
Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL JORGE DE MELLO SOUZA -
11/05/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/05/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JORGE DE MELLO SOUZA
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11/05/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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11/05/2025 15:21
Iniciada a execução
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10/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2025
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10/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MANOEL JORGE DE MELLO SOUZA em 09/05/2025
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
20/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JORGE DE MELLO SOUZA
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20/04/2025 17:18
Homologada a liquidação
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17/04/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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15/04/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JORGE DE MELLO SOUZA
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11/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
11/04/2025 17:49
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 22:37
Juntada a petição de Impugnação
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09/04/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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09/04/2025 10:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f8ded8 proferido nos autos.
Vistos os autos.
No tocante à incidência de juros e correção monetária na recuperação judicial: A incidência de correção monetária e os juros de mora sobre crédito trabalhista devido por empresa em recuperação judicial deve ser aplicada até a satisfação integral, tendo em vista que o art. 124 da Lei 11.101/2005 limita a apuração de juros apenas após a decretação da falência, tratando-se de benefício aplicável apenas à massa falida e somente se o crédito apurado não satisfizer a totalidade do pagamento da dívida.
Tal disposição não se aplica à recuperação judicial, por não haver qualquer disposição legal estendendo tal benefício.
Deve a reclamada retificar seus cálculos. Intimem-se as partes a retificarem seus cálculos nos termos deste despacho e da promoção de id #id:6a1e971 em 10 dias, juntando aos autos o arquivo .PJC requerido.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Vindos, remetam-se os autos à contadoria para verificação e homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JORGE DE MELLO SOUZA
-
24/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/02/2025
-
26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de MANOEL JORGE DE MELLO SOUZA em 25/02/2025
-
17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16730dd proferido nos autos.
Manifeste-se o autor acerca da impugnação apresentada no prazo de 5 dias.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/02/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/02/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JORGE DE MELLO SOUZA
-
16/02/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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13/02/2025 15:55
Juntada a petição de Impugnação
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de MANOEL JORGE DE MELLO SOUZA em 06/02/2025
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29/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/01/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JORGE DE MELLO SOUZA
-
28/01/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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28/01/2025 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9eb3e6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe JT Recebidos os autos do E.
TRT nesta data, com parcial provimento ao RO do Autor para: " (...) condenar a reclamada, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial do autor com o paradigma Hamilton José da Silva, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, horas extras pagas, no adicional de sobreaviso pago, FGTS e indenização compensatória de 40%, saldo de salário e aviso prévio indenizado, na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declarar que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Cotas previdenciárias e imposto de renda, onde cabíveis, deverão ser apresentados atualizados e separadamente, na forma da lei.
Os recolhimentos previdenciários deverão observar os ditames da Súmula nº 368, III, do C.
TST, tendo o empregador assegurado o direito de descontar a cota parte de responsabilidade do empregado, respeitado o teto.
Por ocasião do recolhimento previdenciário, fica determinado à reclamada o cumprimento de obrigação acessória consistente em preencher a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à previdência social - específica para o reclamante beneficiado pela condenação, de modo a permitir que os valores recolhidos a título de contribuições previdenciárias sejam efetivamente revertidos em favor do trabalhador e lançados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Por ocasião da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, apresentando a planilha de cálculo com base no disposto no § 9º do art.12-A da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29 de outubro de 2014, observando-se, outrossim, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do C.
TST, tudo de acordo com a aplicação das deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência estipulada pela Receita Federal.
Quanto à correção monetária e ao momento de sua incidência, adota-se na decisão o parâmetro fixado na Súmula nº 381 do C.
TST.
A atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros TRD ao mês, desde o vencimento da obrigação até o até a data do ajuizamento.
Para o período posterior e até o efetivo pagamento incidirá a taxa SELIC Composta (ou outro índice mais favorável ao credor que recomponha integralmente o valor da moeda, fixado posteriormente conforme decidiu o STF).
Mantidos os valores fixados pela r. sentença recorrida para efeito de custas, invertidos os ônus da sucumbência, inclusive quanto aos honorários advocatícios, ora fixados em 15% sobre o valor obtido em liquidação Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL JORGE DE MELLO SOUZA -
10/12/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JORGE DE MELLO SOUZA
-
10/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
06/12/2024 12:32
Iniciada a liquidação
-
06/12/2024 12:30
Transitado em julgado em 29/11/2024
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06/12/2024 10:18
Recebidos os autos para prosseguir
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09/04/2024 21:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
08/04/2024 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/03/2024 18:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANOEL JORGE DE MELLO SOUZA sem efeito suspensivo
-
19/03/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
15/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de MANOEL JORGE DE MELLO SOUZA em 14/03/2024
-
12/03/2024 18:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/03/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JORGE DE MELLO SOUZA
-
01/03/2024 15:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.276,45
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01/03/2024 15:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANOEL JORGE DE MELLO SOUZA
-
01/03/2024 15:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL JORGE DE MELLO SOUZA
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29/02/2024 22:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
29/02/2024 13:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/02/2024 10:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2023 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
31/10/2023 13:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/02/2024 10:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2023 12:17
Audiência una realizada (31/10/2023 11:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2023 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2023 18:25
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2023 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL JORGE DE MELLO SOUZA em 09/10/2023
-
30/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/09/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JORGE DE MELLO SOUZA
-
18/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL JORGE DE MELLO SOUZA em 17/07/2023
-
08/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 06:19
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/07/2023 06:19
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JORGE DE MELLO SOUZA
-
07/07/2023 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
23/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/06/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JORGE DE MELLO SOUZA
-
09/06/2023 17:28
Audiência una designada (31/10/2023 11:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2023 16:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
08/06/2023 08:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
07/06/2023 12:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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