TRT1 - 0100765-72.2021.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 07:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/03/2025 20:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/03/2025 20:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dba96f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MURILO SERGIO COSTA -
21/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SERGIO COSTA
-
21/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
07/02/2025 11:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
03/02/2025 22:57
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SERGIO COSTA
-
28/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PLENO SAUDE LTDA
-
28/01/2025 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PLENO SAUDE LTDA
-
24/01/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
17/12/2024 19:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6febeb proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):PLENO SAÚDE LTDARecorrido(a)(s):MURILO SÉRGIO COSTAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / INÉPCIA DA INICIAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / SUSPENSÃO DO PROCESSO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / VALOR DA CAUSA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 219; nº 329 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 93, inciso IX; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º caput; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 374, inciso II; artigo 389; artigo 391; artigo 489, §1º, inciso IV; artigo 493; artigo 1022, inciso II; artigo 2º; artigo 7º; artigo 9º; artigo 10º; artigo 330; artigo 330, inciso I e IV; artigo 485; artigo 485, inciso I. - divergência jurisprudencial . - violação dos arts. 832; 840; 840, §1º; 847; 897-A; 818, I e §§ 1º e 2º; 790, § 3º; 791; 879, § 7º da CLT. - violação do art. 966, V e VIII e § 1º do CPC. - violação do art. 944 do CC.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/1966 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PLENO SAUDE LTDA -
11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PLENO SAUDE LTDA
-
11/12/2024 15:58
Não admitido o Recurso de Revista de PLENO SAUDE LTDA
-
28/11/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 08:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MURILO SERGIO COSTA em 26/11/2024
-
20/11/2024 11:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SERGIO COSTA
-
06/11/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) PLENO SAUDE LTDA
-
28/10/2024 16:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PLENO SAUDE LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-14
-
02/10/2024 13:00
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - MESA ()
-
05/09/2024 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/07/2024 08:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MURILO SERGIO COSTA em 22/07/2024
-
12/07/2024 10:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/07/2024 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SERGIO COSTA
-
09/07/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PLENO SAUDE LTDA
-
05/07/2024 09:32
Conhecido o recurso de PLENO SAUDE LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-14 e não provido
-
20/06/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03/07/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
-
28/05/2024 11:02
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
01/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
-
30/04/2024 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/04/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 17/05/2024 08:00 17/05/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
-
01/04/2024 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/02/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
31/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de MURILO SERGIO COSTA em 30/01/2024
-
26/01/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SERGIO COSTA
-
22/01/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PLENO SAUDE LTDA
-
22/01/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
22/01/2024 11:42
Encerrada a conclusão
-
17/01/2024 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
17/12/2023 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SERGIO COSTA
-
07/12/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101281-79.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Philippe Tenuta da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 15:10
Processo nº 0100161-55.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Siqueira Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2023 09:58
Processo nº 0100161-55.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitoria Pereira Coelho de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 15:03
Processo nº 0100765-72.2021.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tania Cavalcanti Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2021 12:00
Processo nº 0100765-72.2021.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Euclides Cavalcante Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 07:40