TRT1 - 0100369-39.2024.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS BRAGA DUTRA DA SILVA em 24/07/2025
-
12/07/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
-
12/07/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
-
12/07/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
-
12/07/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100369-39.2024.5.01.0056 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO RECORRENTE: LUCAS BRAGA DUTRA DA SILVA RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Para ciência do acórdão de id e0dcd1d. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS BRAGA DUTRA DA SILVA -
10/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
10/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BRAGA DUTRA DA SILVA
-
02/07/2025 10:17
Conhecido o recurso de LUCAS BRAGA DUTRA DA SILVA - CPF: *47.***.*15-78 e não provido
-
14/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2025
-
12/05/2025 18:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/05/2025 18:30
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 09:30 VIRTUAL. ()
-
08/05/2025 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/05/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100369-39.2024.5.01.0056 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 52 na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100301141600000119534478?instancia=2 -
10/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a55b1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por LUCAS BRAGA DUTRA DA SILVA em face de SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. (1ª ré) e OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (2ª ré), rejeito as preliminares de inépcia e de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da 1ª ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pelo autor, no valor de R$ 571,17, calculadas sobre o valor da causa (R$ 28.558,84), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS BRAGA DUTRA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101481-21.2019.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Magno Valladares Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 06:10
Processo nº 0012300-61.2013.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adelino Goncalves Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 16:43
Processo nº 0100698-31.2023.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Brauliano Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2023 15:41
Processo nº 0102428-88.2017.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2017 19:07
Processo nº 0100210-71.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Felix Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2023 16:32